Serviços
Consiste na possibilidade do discente ter conhecimento de sua situação de vínculo acadêmico.
O discente/egresso pode requerer cópia de seus documentos que estão em sua pasta no acervo acadêmico.
Consiste na emissão e autenticação de Declaração de Vínculo, Comprovante/Atestado de Matrícula, Histórico Acadêmico e Grade/Estrutura Curricular pelo discente da UFAL.
Consiste na emissão de certidões e declarações da vida acadêmica do estudante da UFAL.
Consiste na revalidação do diploma de Graduação em MEDICINA, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, de candidatos aprovados no REVALIDA
Consiste na revalidação do diploma de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. Este serviço não está relacionado ao REVALIDA, existe outro serviço nesta Carta de Serviços específico para o REVALIDA.
É a possibilidade da unidade acadêmica ou administrativa de receber recurso financeiro proveniente da Lei Orçamentária Anual (LOA) em ação específica e exclusiva, mediante programação orçamentária em ano anterior ao da execução da despesa para pagamento de anuidades a organismos nacionais e internacionais.
É a possibilidade da unidade acadêmica ou administrativa de receber recurso financeiro proveniente de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU). São os recursos que a própria unidade acadêmica arrecada. Podem ser provenientes de serviços, taxas, aluguéis e convênios firmados pela unidade acadêmica. Aos recursos diretamente arrecadados caberá agenda de programação dos créditos. Anualmente, entre os meses de junho a agosto, esta agenda é amplamente divulgada para que toda e qualquer unidade (acadêmica ou administrativa) manifeste seu interesse em tornar-se uma unidade arrecadadora de recurso. Aquela que pretende arrecadar, deverá encaminhar uma projeção do valor pretendido, contendo justificativa e memória de cálculo.
É a possibilidade de receber recursos financeiros para a execução de projetos através do Termo de Execução Descentralizada (TED). O TED é o instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.