Revalidar o diploma de Graduação
Consiste na revalidação do diploma de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. Este serviço não está relacionado ao REVALIDA, existe outro serviço nesta Carta de Serviços específico para o REVALIDA.
O que é?
É a revalidação do diploma de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
Para revalidação do diploma de Graduação em Medicina do REVALIDA: clique aqui.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
Providenciar toda a documentação descrita na RESOLUÇÃO Nº 41/2026-CONSUNI/UFAL
Providenciar toda a documentação descrita na Resolução Nº 41/2026 - CONSUNI/UFAL de 03/03/2026
Submeter a documentação a Plataforma Carolina Bori
Submeter a documentação a Plataforma Carolina Bori
Acompanhar o trâmite da solicitação
Para acompanhar o trâmite da solicitação na Plataforma Carolina Bori clique aqui
Providenciar o pagamento da taxa (valor: R$ 1.000,00)
Declaração de veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados
Assinalar no requerimento a declaração de veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados
Abertura Processo Administrativo
Enviar ao Protocolo Geral (PROTOCOLO ELETRÔNICO UFAL <protocolo.geral@reitoria.ufal.br> a documentação para abertura do processo administrativo.
Registro e Apostilamento do Diploma
Comparecimento ao DRCA, prédio da Reitoria, térreo, no Campus A.C. Simões, para entrega do diploma original para registro e averbação da revalidação.
Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?
Imediato
Qual o prazo para o cumprimento do serviço?
6 meses
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira das 8h às 20h
Há atendimento prioritário?
Não
Onde tenho acesso a este serviço?
Divisão de Registro Acadêmico (DRA), no Departamento de Registro e Controle Acadêmico - (DRCA), prédio da Reitoria, térreo, no Campus A.C. Simões. Serviço Digital - http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/
Documentos Necessários
- I -Pedido de Revalidação: Clique aqui; Requerimento de revalidação devidamente preenchido através do ambiente virtual disponibilizado pelo INEP/MEC para este fim, contendo: identificação do/a requerente; identificação do curso estrangeiro; dados do curso brasileiro solicitado para revalidação na UFAL; e termo de aceitação de condições e compromissos, que inclui declaração de autenticidade dos documentos apresentados e de que não solicitou nem solicitará, simultaneamente, a revalidação do diploma em outra instituição de ensino superior.
- II. Documentação Pessoal:
a) Carteira de Identidade ou de outro documento oficial de identificação;
b) CPF;
c) Comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral (Para brasileiro);
d) Passaporte, com visto permanente ou temporário, nos termos da legislação aplicável; se estrangeiro(a);
e) Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para estrangeiros (Celpe-Bras) ou certificação equivalente, instituída através de Política de Internacionalização da UFAL, exceto para os naturais
de países cuja língua oficial seja o Português;
f) Para o/a requerente que pleiteia a isenção de taxa: Se servidor ativo ou inativo da UFAL, documento comprovando o vínculo institucional; ou se membro de família de baixa renda inscrito
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), informar o número de Identificação Social (NIS); - III. Documentação Acadêmica:
a) Diploma devidamente registrado pela universidade estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem e em observância a eventuais acordos
internacionais aplicáveis à espécie;
b) Histórico Acadêmico emitido pela universidade estrangeira responsável pela diplomação, contendo as disciplinas ou atividades curriculares cursadas e aproveitadas em relação aos
resultados das avaliações e frequência, bem como, quando a isso corresponda, a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão classificadas como
obrigatórias e não obrigatórias; e
c) Projeto pedagógico ou matriz curricular do curso superior, indicando os conteúdos ou as ementas das disciplinas e as atividades relativas à pesquisa e extensão; - Outros documentos poderão ser solicitados, a critério do DRCA/UFAL ou da Comissão de Revalidação.
-
Comprovante do pagamento da taxa GRU (Guia de Recolhimento da União) relativa ao serviço solicitado (valor da taxa R$ 1.000,00) > procedimento para emissão da guia: Clique aqui (SOMENTE APÓS DEFERIMENTO DE ANÁLISE PRELIMINAR).
- Formulário de Requerimento DRCA: clique aqui.
Legislação
Resolução Nº 41/2026 - CONSUNI/UFAL de 03/03/2026
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 2, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Contato
Telefone: (82) 3214-1086E-mail: registro@drca.ufal.br
Website: http://www.ufal.edu.br/
Outras informações
Para acompanhar a sua solicitação: (https://sipac.sig.ufal.br/public/jsp/portal.jsf)
Outras informações:
a) Toda a documentação emitida no estrangeiro deverá estar devidamente autenticada pela autoridade consular brasileira no país onde o documento foi emitido ou com a apostila de Haia no país onde o curso foi realizado;
b) Toda a documentação regida em língua estrangeira deverá estar acompanhada de tradução efetuada por tradutor público juramentado;
c) A análise do processo será realizada pela Comissão de Revalidação instituída pelo Colegiado do Curso, que poderá solicitar informações e documentações complementares.
d) A taxa acadêmica para o processo de Revalidação é de R$ 1.000,00 (mil reais).
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