Revalidar o diploma de Graduação
O que é?
É a revalidação do diploma de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
Para revalidação do diploma de Graduação em Medicina do REVALIDA: clique aqui.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
Providenciar toda a documentação descrita na RESOLUÇÃO Nº 37/2019-CONSUNI/UFAL
Providenciar toda a documentação descrita na RESOLUÇÃO Nº 37/2019-CONSUNI/UFAL (clique aqui)
Submeter a documentação a Plataforma Carolina Bori
Submeter a documentação a Plataforma Carolina Bori
Acompanhar o trâmite da solicitação
Para acompanhar o trâmite da solicitação na Plataforma Carolina Bori clique aqui
Providenciar o pagamento da taxa (valor: R$ 1.000,00)
Pagamento da taxa (valor: R$ 1.000,00): Clique aqui para obter o manual.
Conferência da documentação e autenticação das cópias dos documentos
Se dirigir ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA, localizado no prédio da Reitoria para conferência da documentação e autenticação das cópias dos documentos.
Abrir Processo Administrativo
Se dirigir ao Protocolo Geral com a documentação para abertura do processo administrativo, no prédio da Reitoria, térreo, no Campus A.C. Simões.
Registro e Apostilamento do Diploma
Comparecimento ao DRCA, prédio da Reitoria, térreo, no Campus A.C. Simões, para entrega do diploma original para registro e apostilamento.
Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?
Imediato
Qual o prazo para o cumprimento do serviço?
6 meses
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira das 8h às 20h
Há atendimento prioritário?
Não
Onde tenho acesso a este serviço?
Divisão de Registro Acadêmico (DRA), no Departamento de Registro e Controle Acadêmico - (DRCA), prédio da Reitoria, térreo, no Campus A.C. Simões. Serviço Digital - http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/
Documentos Necessários
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Pedido de Revalidação: Clique aqui;
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Carteira de identidade ou de outro documento oficial de identificação.
- CPF.
- Regularidade junto à Justiça Eleitoral, se brasileiro.
- Passaporte, com visto permanente ou temporário, nos termos da legislação aplicável, se estrangeiro.
- Certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros (CELPE-BRAS) ou certificação equivalente instituída através de Política de Internacionalização da UFAL, exceto para os naturais e países cuja língua oficial seja o Português.
- Para o/a requerente que pleiteia isenção de taxa: Se servidor ativo ou inativo da UFAL, documento comprovando vínculo institucional; ou se membro de família de baixa renda inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), informar o Número de Identificação (NIS).
-
Diploma de graduação a ser revalidado, emitido pela instituição responsável pela diplomação de acordo com legislação vigente no país de origem.
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Histórico escolar, emitido pela instituição de origem, discriminado por semestre ou ano letivo, contendo coeficiente de rendimento e resultado obtido em cada disciplina ou atividades cursadas e aproveitadas (notas e/ou menções e/ou créditos), e/ou carga horária do curso, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão.
-
Projeto pedagógico ou organização curricular do curso, indicando conteúdos ou as ementas das disciplinas e as atividades relativas à pesquisa e extensão, bem como o processo de integralização do curso, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação.
- Nominata e titulação do corpo docente responsável pela oferta das disciplinas no curso concluído no exterior, autenticada pela instituição estrangeira responsável pela diplomação.
- Informações institucionais, quando disponíveis, relativas ao acervo da biblioteca e laboratórios, planos de desenvolvimento institucional e planejamento, relatórios de avaliação de desempenho internos ou externos, políticas e estratégias educacionais de ensino, extensão e pesquisa, autenticados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação.
- Outros documentos poderão ser solicitados, a critério do DRCA/UFAL ou da Comissão de Revalidação.
-
Comprovante do pagamento da taxa GRU (Guia de Recolhimento da União) relativa ao serviço solicitado (valor da taxa R$ 1.000,00) > procedimento para emissão da guia: Clique aqui (SOMENTE APÓS DEFERIMENTO DE ANÁLISE PRELIMINAR).
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Formulário de Requerimento: clique aqui.
- Caso não seja o próprio estudante: Procuração original com firma reconhecida e Documento de identificação oficial com foto (de preferência o RG).
Legislação
RESOLUÇÃO Nº 37/2019-CONSUNI/UFAL
Resolução nº 32/2005 – CONSUNI/UFAL, de 05 de dezembro de 2005
Portaria MEC nº 22 de 13 de dezembro de 2016.
Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 228, de 22/06/2016
Contato
Telefone: (82) 3214-1086E-mail: registro@drca.ufal.br
Website: http://www.ufal.edu.br/
Outras informações
Para acompanhar a sua solicitação: (https://sipac.sig.ufal.br/public/jsp/portal.jsf)
Outras informações:
a) Toda a documentação emitida no estrangeiro deverá estar devidamente autenticada pela autoridade consular brasileira no país onde o documento foi emitido ou com a apostila de Haia no país onde o curso foi realizado;
b) Toda a documentação regida em língua estrangeira deverá estar acompanhada de tradução efetuada por tradutor público juramentado;
c) Serão aceitas somente cópias autenticadas em cartório ou por servidor da UFAL/DRCA. Obs.: As autenticações poderão ser realizadas no Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) mediante apresentação do original para conferência;
d) A análise do processo será realizada pela Comissão de Revalidação instituída pelo Colegiado do Curso, que poderá solicitar informações e documentações complementares.
e) A taxa acadêmica para o processo de Revalidação é de R$ 1.000,00 (mil reais).
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