Solicitar cópia de documentos do discente/egresso contidos em sua pasta no acervo acadêmico

O discente/egresso pode requerer cópia de seus documentos que estão em sua pasta no acervo acadêmico.

O que é?

Consiste em entregar cópia de documentos arquivados na pasta do discente do acervo acadêmico em formato físico ou digital.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadão Estudante

Etapas para a realização deste serviço

1

Se dirigir ao DRCA/GRCA/CRCA ou solicitar por e-mail

Preencher formulário específico na Secretaria do DRCA/GRCA/CRCA.

Serviço digital - Encaminhar e-mail para a unidade (DRCA/GRCA/CRCA) onde consta a documentação desejada. A solicitação deverá partir de conta de e-mail pessoal (anexar cópia frente e verso de documento oficial de identificação).

2

Recebimento da documentação

Retornar ao DRCA/GRCA/CRCA depois de 48 horas para pegar a cópia de seu documento.

Serviço digital - Verificar recebimento de cópia de documentação autenticada com certificação digital na caixa de e-mail.

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?

Imediato

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?

48 horas

Horário de atendimento

Segunda a sexta-feira das 8h às 20h.

Há atendimento prioritário?

Não

Onde tenho acesso a este serviço?

Secretaria do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), no prédio da Reitoria, térreo, no Campus A.C. Simões, ou na Divisão de Matrícula e Controle Acadêmico (DMCA), no Departamento de Registro e Controle Acadêmico - (DRCA), prédio da Reitoria, térreo, no Campus A.C. Simões (Maceió) ou na Gerência de Registro e Controle  Acadêmico (GRCA) no Bloco das Coordenações na sede do Campus Arapiraca ou no CRCA da sede do Campus Sertão ou no CRCA da sede do Campus CECA. Serviço digital - Enviar solicitação por e-mail (anexar cópia, frente e verso de documento oficial de identificação).

Documentos Necessários

  • Formulário preenchido no DRCA/CRCA

  • Documento de identificação com foto (de preferência o RG)

  • Caso não seja o próprio estudante: Procuração original com firma reconhecida e Documento de identificação oficial com foto (de preferência o RG)

  • Serviço Digital - Solicitação deverá ser feita por e-mail pessoal (anexar cópia, frente e verso de documento oficial de identificação).

Legislação

Normas Acadêmicas

Resolução CONSUNI/UFAL nº 36/2017

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13709/2018

Contato

Telefone: (82) 3214-1087 / 3214-1088 (Maceió) / 3482-1833 (Arapiraca) / 3214-1917 (Sertão) / 3214-1417 (CECA)
E-mail: matricula@drca.ufal.br; secretaria@drca.ufal.br; crca@arapiraca.ufal.br; crca@delmiro.ufal.br; crca@ceca@ufal.br
Website: http://www.ufal.edu.br/

Outras informações

Serviço digital via e-mail:

Os documentos são autenticados com assinatura eletrônica avançada ou qualificada (padrão ICP-Brasil), atribuindo autenticidade, integridade e validade jurídica.
Submeta os documentos com certificação digital apenas a trâmites eletrônicos (envio por e-mail, transferência de dados, upload, download, entre outros).
Estes documentos NÃO devem ser impressos, pois perderão sua validade jurídica.
A assinatura digital poderá ser verificada em: http://verificador.iti.gov.br/
Desejando obter validade do documento no formato físico, clique aqui para orientações de como materializar um documento com certificado digital.
Como é feita a materialização:

O requerente deve comparecer ao Tabelionato de Notas e informar o site onde o documento se encontra ou entregar o documento eletrônico assinado digitalmente em mídia no setor de autenticações. O documento pode ser enviado por e-mail ou acessado em determinado site na hora.

O atendente do cartório deve analisar a assinatura digital ou o código de autenticidade do documento e imprimi-lo (materialização). Após materializado, o documento é então autenticado. Esse procedimento é feito na hora e o requerente já sai do cartório com a autenticação em mãos.

 

Para reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos sobre a prestação do serviço e a conduta de servidores públicos na prestação e fiscalização de tais serviços:

https://servicos.ufal.br/orgaos/ouvidoria-geral-og/denuncias-reclamacoes-elogios-e-sugestoes

 

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