Departamento de Administração de Pessoal (DAP)
As normas relativas à gestão de pessoas se encontram em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos - MGI. Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. Para verificação da vigência, acessar o SIGEPE LEGIS em https://legis.sigepe.gov.br/legis/pesquisa
Endereço
Prédio da Reitoria, térreo, Campus A.C. Simões. (Provisoriamente no Centro de Interesses Comunitários - CIC - Por trás dos Bancos do Campus A. C. Simões)
Telefones
(82) 3214-1108
Hórários
Dia | Início | Fim |
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Segunda-feira à Sexta-feira | 8h | 17h |
Serviços
Benefício em pecúnia equivalente ao valor descontado ao Plano de Seguridade Social – PSS, concedido ao servidor que, tendo preenchido todos os requisitos para aposentadoria, manifeste opção de permanecer em atividade.
Benefício previdenciário concedido ao servidor, a seu pedido, após cumprir os requisitos estabelecidos na Constituição Federal e em lei.
É um benefício devido ao servidor por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do Serviço Público Federal vigente na data do nascimento.
Custeio parcial das despesas com transporte coletivo municipal ou intermunicipal, no deslocamento do servidor ao local de trabalho e vice-versa. Os efeitos financeiros serão a partir da data do requerimento.