Comprovação de Quitação de Plano de Saúde

O que é?

É obrigatoriedade da comprovação de pagamento do plano de saúde, por aqueles que foram/são beneficiários do ressarcimento de assistência à saúde suplementar.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor

Etapas para a realização deste serviço

1

Como efetuar a comprovação anual

COMPROVAÇÃO A PARTIR DE 2022 SUSPENSA: Tendo em vista algumas mudanças nesta rotina, bem como, a espera da divulgação de Comunica emitido pelo Órgão competente, em Brasília, orientamos que aguarde a Nota Informativa que será divulgada no site da UFAL.

2

Análise da solicitação pela Coordenadoria de Benefícios (CBEN)

A CBEN irá analisar a solicitação que poderá ser deferida ou indeferida.

3

Resultado da solicitação

Aguardar novas orientações. 

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?

Pronto atendimento.

Horário de atendimento

Segunda a sexta-feira das 7h às 19h.

Onde tenho acesso a este serviço?

Solicitação realizada virtualmente por meio do (A definir)

Documentos Necessários

Poderão ser apresentadas as comprovações de pagamento nos seguintes formatos:

  • boletos mensais com os respectivos comprovantes do pagamento; ou

  • declaração da operadora/administradora de benefícios, devidamente carimbada e assinada pelo emissor ou com autenticação digital válida.

Atenção!

Quaisquer das comprovações acima, deve conter os valores mensais e descriminados por beneficiário.

Comprovações inválidas:

  • Agendamentos, extratos bancários e fatura de cartão de crédito;

  • Comprovantes que não levem à devida vinculação com o boleto de pagamento (ex.: sem a representação

numérica do código de barras, vencimento, valor).

Legislação

Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017.

Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26/12/2022

Contato

Telefone: (82) 3214-1105
E-mail: cben@dap.ufal.b
Website: http://www.ufal.edu.br/

Outras informações

  • O prazo para o envio dessas comprovações é até 30 de abril do ano subsequente ao recebimento do auxílio. Por exemplo: recebeu o auxílio no ano 2019, terá o prazo de janeiro a abril de 2020 para apresentar as comprovações relativas ao ano de 2019. Caso o/a servidor/a não cumpra essa exigência estabelecida na Portaria nº 01/2017 - MPOG, o  auxílio será suspenso e aberto processo para reposição ao erário.

  • Ficará sob responsabilidade dos servidores, a guarda da documentação física apresentada, respeitando o prazo de quinquenal de guarda, visando atendimento de futuras diligências oriundas dos Órgãos de Controle.

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