Comprovação de Quitação de Plano de Saúde
O que é?
É obrigatoriedade da comprovação de pagamento do plano de saúde, por aqueles que foram/são beneficiários do ressarcimento de assistência à saúde suplementar.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
Como efetuar a comprovação anual
Por meio de formalização em processo eletrônico no SIPAC (observar o campo "documentos necessários").
Análise da solicitação pela Coordenadoria de Benefícios (CBEN)
A CBEN analisará a solicitação que poderá ser deferida ou indeferida.
Resultado da solicitação
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Se necessário algum tipo de complementação de documentação, o processo será devolvido a Unidade de lotação do(a) servidor(a), contendo um prazo para a devolutiva;
-
Fica sob responsabilidade do servidor acompanhar o seu processo via SIPAC;
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Em caso de descumprimento na apresentação da comprovação em conformidade, o auxílio será suspenso e aberto processo para reposição ao erário.
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira das 7h às 19h.
Onde tenho acesso a este serviço?
Solicitação realizada virtualmente por meio de processo SIPAC.
Documentos Necessários
Formulário (clique aqui) devidamente preenchido e assinado; e
comprovação anual de quitação do plano de saúde*
*Poderão ser apresentadas as comprovações de pagamento nos seguintes formatos:
-
boletos mensais com os respectivos comprovantes do pagamento; ou
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declaração da operadora/administradora de benefícios, devidamente carimbada e assinada pelo emissor ou com autenticação digital válida.
Atenção!
Quaisquer das comprovações acima, deve conter os valores mensais e descriminados por beneficiário.
Comprovações inválidas:
-
Agendamentos, extratos bancários e fatura de cartão de crédito;
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Comprovantes que não levem à devida vinculação com o boleto de pagamento (ex.: sem a representação
numérica do código de barras, vencimento, valor).
Legislação
Legislação principal:
a) Art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990; e
b) Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004.
Legislação complementar:
a) Ofício Circular nº 09, de 18 de novembro de 2009;
b) Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016;
c) Instrução Normativa nº 97/SGP/SEDGG/ME/2022;
d) Instrução Normativa SRT/MGI Nº 30, de 23 de fevereiro 2023;
e) Instrução Normativa SRT/MGI Nº 8, de 28 de fevereiro 2024.
Contato
Telefone: (82) 3214-1105E-mail: cben@dap.ufal.b
Website: http://www.ufal.edu.br/
Outras informações
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O prazo para o envio dessas comprovações é até 30 de abril do ano subsequente ao recebimento do auxílio. Por exemplo: recebeu o auxílio no ano 2022, terá o prazo de janeiro a abril de 2023 para apresentar as comprovações relativas ao ano de 2022. Caso o/a servidor/a não cumpra essa exigência estabelecida na Portaria nº 01/2017 - MPOG, o auxílio será suspenso e aberto processo para reposição ao erário.
- Ficará sob responsabilidade dos servidores, a guarda da documentação física apresentada, respeitando o prazo de quinquenal de guarda, visando atendimento de futuras diligências oriundas dos Órgãos de Controle.
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