Comprovação de Quitação de Plano de Saúde

O que é?

É obrigatoriedade da comprovação de pagamento do plano de saúde, por aqueles que foram/são beneficiários do ressarcimento de assistência à saúde suplementar.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor

Etapas para a realização deste serviço

1

Como efetuar a comprovação anual

Por meio de formalização em processo eletrônico no SIPAC (observar o campo "documentos necessários").

2

Análise da solicitação pela Coordenadoria de Benefícios (CBEN)

A CBEN analisará a solicitação que poderá ser deferida ou indeferida.

3

Resultado da solicitação

  • Se necessário algum tipo de complementação de documentação, o processo será devolvido a Unidade de lotação do(a) servidor(a), contendo um prazo para a devolutiva;

  • Fica sob responsabilidade do servidor acompanhar o seu processo via SIPAC;

  • Em caso de descumprimento na apresentação da comprovação em conformidade, o  auxílio será suspenso e aberto processo para reposição ao erário.

 

Horário de atendimento

Segunda a sexta-feira das 7h às 19h.

Onde tenho acesso a este serviço?

Solicitação realizada virtualmente por meio de processo SIPAC.

Documentos Necessários

Formulário (clique aqui) devidamente preenchido e assinado; e

comprovação anual de quitação do plano de saúde* 

*Poderão ser apresentadas as comprovações de pagamento nos seguintes formatos:

  • boletos mensais com os respectivos comprovantes do pagamento; ou

  • declaração da operadora/administradora de benefícios, devidamente carimbada e assinada pelo emissor ou com autenticação digital válida.

Atenção!

Quaisquer das comprovações acima, deve conter os valores mensais e descriminados por beneficiário.

Comprovações inválidas:

  • Agendamentos, extratos bancários e fatura de cartão de crédito;

  • Comprovantes que não levem à devida vinculação com o boleto de pagamento (ex.: sem a representação

numérica do código de barras, vencimento, valor).

Legislação

Legislação principal:

a)   Art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990; e

b)   Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004.

Legislação complementar:

a)   Ofício Circular nº 09, de 18 de novembro de 2009;

b)   Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016;

c)   Instrução Normativa nº 97/SGP/SEDGG/ME/2022;

d) Instrução Normativa SRT/MGI Nº 30, de 23 de fevereiro 2023;

e) Instrução Normativa SRT/MGI Nº 8, de 28 de fevereiro 2024.

Contato

Telefone: (82) 3214-1105
E-mail: cben@dap.ufal.b
Website: http://www.ufal.edu.br/

Outras informações

  • O prazo para o envio dessas comprovações é até 30 de abril do ano subsequente ao recebimento do auxílio. Por exemplo: recebeu o auxílio no ano 2022, terá o prazo de janeiro a abril de 2023 para apresentar as comprovações relativas ao ano de 2022. Caso o/a servidor/a não cumpra essa exigência estabelecida na Portaria nº 01/2017 - MPOG, o  auxílio será suspenso e aberto processo para reposição ao erário.

  • Ficará sob responsabilidade dos servidores, a guarda da documentação física apresentada, respeitando o prazo de quinquenal de guarda, visando atendimento de futuras diligências oriundas dos Órgãos de Controle.

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