Comprovação de Quitação de Plano de Saúde
O que é?
É obrigatoriedade da comprovação de pagamento do plano de saúde, por aqueles que foram/são beneficiários do ressarcimento de assistência à saúde suplementar.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
Como efetuar a comprovação anual
COMPROVAÇÃO A PARTIR DE 2022 SUSPENSA: Tendo em vista algumas mudanças nesta rotina, bem como, a espera da divulgação de Comunica emitido pelo Órgão competente, em Brasília, orientamos que aguarde a Nota Informativa que será divulgada no site da UFAL.
Análise da solicitação pela Coordenadoria de Benefícios (CBEN)
A CBEN irá analisar a solicitação que poderá ser deferida ou indeferida.
Resultado da solicitação
Aguardar novas orientações.
Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?
Pronto atendimento.
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira das 7h às 19h.
Onde tenho acesso a este serviço?
Solicitação realizada virtualmente por meio do (A definir)
Documentos Necessários
Poderão ser apresentadas as comprovações de pagamento nos seguintes formatos:
-
boletos mensais com os respectivos comprovantes do pagamento; ou
-
declaração da operadora/administradora de benefícios, devidamente carimbada e assinada pelo emissor ou com autenticação digital válida.
Atenção!
Quaisquer das comprovações acima, deve conter os valores mensais e descriminados por beneficiário.
Comprovações inválidas:
-
Agendamentos, extratos bancários e fatura de cartão de crédito;
-
Comprovantes que não levem à devida vinculação com o boleto de pagamento (ex.: sem a representação
numérica do código de barras, vencimento, valor).
Legislação
Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017.
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26/12/2022
Contato
Telefone: (82) 3214-1105E-mail: cben@dap.ufal.b
Website: http://www.ufal.edu.br/
Outras informações
-
O prazo para o envio dessas comprovações é até 30 de abril do ano subsequente ao recebimento do auxílio. Por exemplo: recebeu o auxílio no ano 2019, terá o prazo de janeiro a abril de 2020 para apresentar as comprovações relativas ao ano de 2019. Caso o/a servidor/a não cumpra essa exigência estabelecida na Portaria nº 01/2017 - MPOG, o auxílio será suspenso e aberto processo para reposição ao erário.
- Ficará sob responsabilidade dos servidores, a guarda da documentação física apresentada, respeitando o prazo de quinquenal de guarda, visando atendimento de futuras diligências oriundas dos Órgãos de Controle.
Avalie
Avalie a carta de serviços da Ufal
Registrado em: Pessoal