Abono de Permanência
Benefício em pecúnia equivalente ao valor descontado ao Plano de Seguridade Social – PSS, concedido ao servidor que, tendo preenchido todos os requisitos para aposentadoria, manifeste opção de permanecer em atividade.
O que é?
Benefício em pecúnia equivalente ao valor descontado ao Plano de Seguridade Social – PSS, concedido ao servidor que, tendo preenchido todos os requisitos para aposentadoria, manifeste opção de permanecer em atividade.
Quem pode utilizar este serviço?
Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?
Pronto atendimento.
Qual o prazo para o cumprimento do serviço?
Até 90 dias úteis.
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira das 7h às 19h.
Há atendimento prioritário?
Não
Onde tenho acesso a este serviço?
Coordenação de Benefícios (CBEN) do Departamento de Administração de Pessoal (DAP), prédio da Reitoria, térreo, no Campus A.C. Simões.
Documentos Necessários
Legislação
- § 19 do Art. 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com o § 1º inciso III, alínea “a”;
- § 5º do Art. 40 da Constituição Federal de 1988;
- Art. 8º, caput, e § 4º, da E.C. nº 20/98, c/c § 1º do art. 3º da E.C. nº 41/03;
- Art. 2º, § 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c caput e § 4º do mesmo artigo;
- Art. 8º, § 1º, I, da Emenda Constitucional 20/1998, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional 41/2003;
- Art. 110, inciso I, da Lei nº 8.112/90, DE 11/12/90. (DOU 12/12/90);
- Emenda Constitucional nº 41/2003;
- Nota Técnica nº 772/2009/COGES/DENOP/SRH/MP;
- Nota Técnica nº 12/2010/COGES/DENOP/SRH/MP de 13/01/2010;
- Nota Técnica nº 283/2011/COGES/DENOP/SRH/MP de 13/06/2011;
- Lei nº 10.887, de 18/062004 (DOU 21/06/2004);
- Nota Informativa nº 315/2011/COGES/DENOP/SRH/MP de 01/04/2011;
- Nota Técnica nº 59/2011/COGES/DENOP/SRH/MP de 07/02/2011.
Contato
Telefone: (82) 3214-1105E-mail: cben@dap.ufal.br
Website: http://www.ufal.edu.br/
Outras informações
- O servidor que preencher os requisitos para se aposentar tem direito a receber os valores retroativos à data em que cumpriu todos os requisitos da regra de aposentadoria utilizada, limitada, em qualquer caso, à data de 31/12/2003, uma vez que o instituto do Abono de Permanência somente passou a existir a partir desta data, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003;
- O Abono de Permanência será concedido com base na regra mais benéfica ao requerente, e ainda, conforme opção do requerente pode-se computar na forma convertida (em dobro) os períodos de licença-prêmio não gozados.
- Ressalta-se ainda que a aplicação de determinada regra de aposentadoria para fins de concessão do Abono de Permanência não vincula o servidor a aposentar-se por esta mesma regra, podendo aposentar-se por qualquer outra, desde que cumpridos todos os seus requisitos legais;
- Importante observar que não se trata de deixar de contribuir para o Plano de Seguridade do Servidor – PSS. Continua havendo a contribuição do servidor ao PSS, mas há um abono (crédito) no mesmo valor.
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