Auxílio Natalidade
O que é?
- O auxílio-natalidade destina-se a auxiliar nas despesas do parto e outras despesas resultantes do nascimento de filhos, inclusive natimorto;
- Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento) por nascituro;
- O Auxílio-Natalidade é devido ao cônjuge ou companheiro (servidor público federal), quando a genitora não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112, de 1990;
- Quando da adoção de criança, os servidores não fazem jus ao auxílio-natalidade, por falta de amparo legal;
- O servidor ou servidora aposentada não faz jus ao auxílio-natalidade, vez que não ocupa mais cargo público;
- Conforme a Portaria nº 3424/2019-SGP– Divulga o valor do menor e maior vencimento básico da Administração Pública federal, para efeito de pagamento de auxílio-natalidade, de que trata o art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
Como solicitar o auxílio natalidade
O servidor deve:
-
efetuar o login no SIGEPE/SIGAC;
-
acessar a opção Sigepe Servidor e Pensionista -> Requerimentos Gerais -> Requerimento -> Solicitar - > Cadastro/Alteração de Dependente ;
- O Requerimento deverá ser preenchido/assinado pelo servidor e enviado juntamente com o anexo da documentação necessária (descrita nesta Carta de Serviços), que será analisada pela Unidade de Gestão de Pessoas (CBEN/DAP).
Atenção!
O requerimento e anexo/s devem estar assinados digitalmente pelo requerente.
Tutoriais de Requerimento SIGEPE/SIGAC:
Análise da solicitação pela Coordenadoria de Benefícios (CBEN)
A CBEN irá analisar a solicitação que poderá ser deferida ou indeferida.
Resultado da solicitação
-
Se necessário algum tipo de correção no pedido ou complementação de documentação, a Unidade irá Devolver o Requerimento para que o servidor faça a retificação.
-
O servidor receberá uma notificação (por e-mail ou pela central de mensagem do Sigepe) sempre que houver alteração na situação de seu Requerimento.
Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?
Imediato
Qual o prazo para o cumprimento do serviço?
Até 30 dias
Horário de atendimento
07h às 19h
Há atendimento prioritário?
Não
Onde tenho acesso a este serviço?
Solicitação realizada virtualmente por meio do SIGEPE/SIGAC - Requerimentos*. *Todos os servidores têm acesso ao módulo Requerimento automaticamente. Para acessá-lo, basta logar no Sigepe Servidor (via Sigac) e acessar a opção Requerimentos Gerais no menu.
Documentos Necessários
- Certidão de nascimento do filho (a);
- Caso o solicitante seja o pai, deverá ser incluso CPF da mãe na área de anexos.
Legislação
-
Ofício SRH/MP nº 92, de 18/04/02.
Contato
Telefone: 3214-1105/1101E-mail: cben@dap.ufal.br
Website:
Outras informações
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