Auxílio Natalidade
É um benefício devido ao servidor por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do Serviço Público Federal vigente na data do nascimento.
O que é?
- O auxílio-natalidade destina-se a auxiliar nas despesas do parto e outras despesas resultantes do nascimento de filhos, inclusive natimorto;
- Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento) por nascituro;
- O auxílio será devido ao cônjuge ou companheiro (servidor público federal), quando a parturiente (mãe) não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112, de 1990;
- Quando a mãe e o pai forem servidores públicos federais, o auxílio é devido à mãe;
- O pagamento corresponde ao valor do menor vencimento básico do serviço público federal, conforme a Portaria SGPRT/MGI Nº 2100/2023 – de R$ 718,58.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
Como solicitar o auxílio natalidade
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Se a parturiente (mãe) for a servidora pública, a solicitação do Auxílio-Natalidade estará vinculada a solicitação da Licença Gestante, por meio do SouGov.br, sem a necessidade de outra ação além da solicitação da Licença Gestante.
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Se a parturiente não for servidora pública (regida pela Lei nº 8112/90), o Auxílio-Natalidade poderá ser solicitado pelo pai, que tenha vínculo com a Administração Pública Federal, por meio do SouGov.br, conforme constante nos passos deste tutorial (clique aqui).
Análise da solicitação pela Coordenadoria de Benefícios (CBEN)
A CBEN analisará a solicitação que poderá ser deferida ou indeferida.
Resultado da solicitação
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Se necessário algum tipo de correção no pedido ou complementação de documentação, a Unidade de Gestão de Pessoas irá Devolver o Requerimento para que o servidor faça a retificação.
- Caso deferido/indeferido, o servidor receberá um informativo em seu e-mail (cadastrado no SIGEPE) sobre a finalização da análise.
Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?
Imediato
Qual o prazo para o cumprimento do serviço?
Até 90 dias
Horário de atendimento
07h às 19h
Há atendimento prioritário?
Não
Onde tenho acesso a este serviço?
https://sougov.economia.gov.br/sougov/
Documentos Necessários
- Certidão de Nascimento do/a filho/a ou termo de guarda judicial, concedido em processo de adoção de criança, em que conste na filiação, o nome do servidor requerente.
Legislação
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Ofício SRH/MP nº 92, de 18/04/02.
Contato
Telefone: Temporariamente semE-mail: cben@dap.ufal.br
Website:
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