Ressarcimento de Assistência à Saúde Suplementar - Adesão
Benefício: assistência à saúde suplementar
O que é?
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
Como solicitar a adesão ao ressarcimento
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efetuar o login no SOUGOV.BR;
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Na área de "Solicitações" acessar a opção Saúde Suplementar e seguir os passos conforme tutorial no Portal do Servidor;
OBS: quando houver inclusão de dependente, esse deve estar previamente cadastrado no sistema (veja aqui como proceder "Cadastro de Dependente para Acompanhamento de Famliar")
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Análise da solicitação pela Coordenadoria de Benefícios (CBEN)
A CBEN analisará a solicitação que poderá ser deferida ou indeferida.
Nota: todos os cadastros iniciais ou alterações solicitadas apenas podem ser realizadas enquanto o sistema Siape estiver aberto para lançamentos, ou seja, em período de folha aberta.
Resultado da solicitação
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Se necessário algum tipo de correção no pedido ou complementação de documentação, a Unidade irá Devolver o Requerimento para que o servidor faça a retificação.
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Fica sob responsabilidade do servidor acompanhar a solicitação do seu requerimento pelo SouGov.
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Se deferida a CBEN irá realizar a implantação do ressarcimento no SIAPE.
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Após a implantação, os valores do auxílio serão creditados mensalmente no contracheque do/a servidor/pensionista;
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O servidor/pensionista deverá enviar as comprovações de pagamento do plano de saúde anualmente, referente ao ano subsequente ao recebimento do auxílio (Por exemplo: recebeu o auxílio no ano 2024, deverá apresentar as comprovações em 2025), conforme orientado na Carta de serviços da UFAL. Caso o/a servidor/a não cumpra essa exigência, o auxílio será suspenso e aberto processo para reposição ao erário.
Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?
Pronto atendimento.
Qual o prazo para o cumprimento do serviço?
60 dias úteis.
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira das 7h às 19h.
Onde tenho acesso a este serviço?
Solicitação realizada virtualmente por meio do SOUGOV.BR
Documentos Necessários
- o nº do contrato;
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o nº do plano contratado;
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informação que o servidor é o titular do plano e os nomes dos dependentes, se houver;
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identificação do valor devido por cada beneficiário;
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a informação que o plano contratado atende, pelo menos, ao padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde, editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; e
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assinatura e carimbo do emissor (plano de saúde/administradora) ou autenticação digital válida.
Legislação
Legislação principal:
a) Art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990; e
b) Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004.
Legislação complementar:
a) Ofício Circular nº 09, de 18 de novembro de 2009;
b) Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016;
c) Instrução Normativa nº 97/SGP/SEDGG/ME/2022;
d) Instrução Normativa SRT/MGI Nº 30, de 23 de fevereiro 2023;
e) Instrução Normativa SRT/MGI Nº 8, de 28 de fevereiro 2024.
Contato
Telefone: (82) 3214-1105E-mail: cben@dap.ufal.b
Website: http://www.ufal.edu.br/
Outras informações
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Quando houver alteração ou rescisão do contrato com o plano de saúde, o beneficiário deverá informar ao órgão pela mesma plataforma (SOUGOV.BR). Isso evitará processos de reposição ao erário e prejuízos financeiros ao servidor/pensionista (saiba mais sobre esse serviço em: Ressarcimento de Assistência à Saúde Suplementar - Alteração/Exclusão);
- Em caso de adesão a plano conveniado (GEAP ou ASSEFAZ), o servidor deverá previamente solicitar o encerramento do ressarcimento.
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Ficará sob responsabilidade do servidor interessado a guarda da documentação física apresentada, respeitando o prazo quinquenal de guarda, visando atendimento de futuras diligências oriundas dos Órgãos de Controle.
Avalie
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