Ressarcimento de Assistência à Saúde Suplementar - Adesão

Benefício: assistência à saúde suplementar

O que é?

A assistência à saúde suplementar compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, e é prestada diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, mediante convênio ou contrato, ou na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.

O valor é definido por lei, conforme tabela de contribuição constante na Portaria nº 08/2016 - MPOG. Na modalidade de ressarcimento, ou seja, servidor que seja beneficiário de plano não conveniado ao órgão, o auxílio será creditado diretamente no contracheque. 

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor

Etapas para a realização deste serviço

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Como solicitar a adesão ao ressarcimento

    1. efetuar o login no SOUGOV.BR;

    2. Na área de "Solicitações" acessar a opção Saúde Suplementar e seguir os passos conforme tutorial no Portal do Servidor;

    OBS: quando houver inclusão de dependente, esse deve estar previamente cadastrado no sistema (veja aqui como proceder "Cadastro de Dependente para Acompanhamento de Famliar")

2

Análise da solicitação pela Coordenadoria de Benefícios (CBEN)

A CBEN analisará a solicitação que poderá ser deferida ou indeferida.

3

Resultado da solicitação

  • Se necessário algum tipo de correção no pedido ou complementação de documentação, a Unidade irá Devolver o Requerimento para que o servidor faça a retificação.

  • Fica sob responsabilidade do servidor acompanhar a solicitação do seu requerimento pelo SouGov.

  • Se deferida a CBEN irá realizar a implantação do ressarcimento no SIAPE.

  • Após a implantação, os valores do auxílio serão creditados mensalmente no contracheque do/a servidor/pensionista;

  • O servidor/pensionista deverá enviar as comprovações de pagamento do plano de saúde anualmente, referente ao ano subsequente ao recebimento do auxílio (Por exemplo: recebeu o auxílio no ano 2024, deverá apresentar as comprovações em 2025), conforme orientado na Carta de serviços da UFAL. Caso o/a servidor/a não cumpra essa exigência, o  auxílio será suspenso e aberto processo para reposição ao erário.

Visualizar o fluxograma do serviço

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?

Pronto atendimento.

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?

60 dias úteis.

Horário de atendimento

Segunda a sexta-feira das 7h às 19h.

Onde tenho acesso a este serviço?

Solicitação realizada virtualmente por meio do SOUGOV.BR

Documentos Necessários

Declaração emitida pela Operadora do Plano de Saúde a menos de 30 dias, constando:
  1. o nº do contrato;
  2. o nº do plano contratado;

  3. informação que o servidor é o titular do plano e os nomes dos dependentes, se houver;

  4. identificação do valor devido por cada beneficiário; 

  5. a informação que o plano contratado atende, pelo menos, ao padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde, editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; e

  6. assinatura e carimbo do emissor (plano de saúde/administradora) ou autenticação digital válida. 

• Se também houver solicitação para o dependente, este deve estar previamente cadastrado no sistema (veja aqui como proceder "Cadastro de Dependente para Acompanhamento de Famliar")

Legislação

Legislação principal:

a)   Art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990; e

b)   Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004.

Legislação complementar:

a)   Ofício Circular nº 09, de 18 de novembro de 2009;

b)   Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016;

c)   Instrução Normativa nº 97/SGP/SEDGG/ME/2022;

d) Instrução Normativa SRT/MGI Nº 30, de 23 de fevereiro 2023;

e) Instrução Normativa SRT/MGI Nº 8, de 28 de fevereiro 2024.

Contato

Telefone: (82) 3214-1105
E-mail: cben@dap.ufal.b
Website: http://www.ufal.edu.br/

Outras informações

  • Quando houver alteração ou rescisão do contrato com o plano de saúde, o beneficiário deverá informar ao órgão pela mesma plataforma (SOUGOV.BR). Isso evitará processos de reposição ao erário e prejuízos financeiros ao servidor/pensionista (saiba mais sobre esse serviço em: Ressarcimento de Assistência à Saúde Suplementar - Alteração/Exclusão);

  • Em caso de adesão a plano conveniado (GEAP ou ASSEFAZ), o servidor deverá previamente solicitar o encerramento do ressarcimento.  
  • Ficará sob responsabilidade do servidor interessado a guarda da documentação física apresentada, respeitando o prazo quinquenal de guarda, visando atendimento de futuras diligências oriundas dos Órgãos de Controle.

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