Ressarcimento de Assistência à Saúde Suplementar - Inclusão/Exclusão de dependente

O que é?

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor

Etapas para a realização deste serviço

1

Como solicitar a alteração/exclusão ao ressarcimento

O servidor deve:

  1. efetuar o login no SOUGOV.BR;

  2. Na área de "Solicitações" acessar a opção Saúde Suplementar e escolher  "Alterar plano";

  3. Para exclusão de dependente: desmarcar o dependente que deseja excluir, clicar em avançar e anexar a documentação necessária¹;

  4. Para inclusão de dependente²: marcar a caixa de seleção referente ao dependente, clicar em avançar e anexar a documentação necessária.

¹ Declaração de Quitação de Valores Pagos até a data da solicitação. A exclusão não isenta a responsabilidade do servidor apresentar os comprovantes de pagamento enquanto o benefício esteve ativo para aquele dependente. 

² o dependente deve estar previamente cadastrado no sistema (veja aqui como proceder "Cadastro de Dependente para Acompanhamento de Famliar")

2

Análise da solicitação pela Coordenadoria de Benefícios (CBEN)

A CBEN irá analisar a solicitação que poderá ser deferida ou indeferida.

3

Resultado da solicitação

  • Se necessário algum tipo de correção no pedido ou complementação de documentação, a Unidade irá Devolver o Requerimento para que o servidor faça a retificação.

  • Fica sob responsabilidade do servidor acompanhar a solicitação do seu requerimento pelo SouGov.

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?

Pronto atendimento.

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?

60 dias úteis.

Horário de atendimento

Segunda a sexta-feira das 7h às 19h.

Onde tenho acesso a este serviço?

Solicitação realizada virtualmente por meio do SIGEPE/SIGAC - Requerimentos*. *Todos os servidores têm acesso ao módulo Requerimento automaticamente. Para acessá-lo, basta logar no Sigepe Servidor (via Sigac) e acessar a opção Requerimentos Gerais no menu.

Documentos Necessários

Para inclusão de dependente:

Declaração emitida pela Operadora do Plano de Saúde a menos de 30 dias, constando:

  1. o nº do contrato;

  2. o nº do plano contratado;

  3. informação que o servidor é o titular do plano e os nomes dos dependentes;

  4. se o servidor solicitante não for o titular do plano do dependente, deverá constar que ele é o responsável financeiro;
  5. identificação do valor devido por cada beneficiário; 

  6. a informação que o plano contratado atende, pelo menos, ao padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde, editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; e

  7. assinatura e carimbo do emissor (plano de saúde/administradora) ou autenticação digital válida. 

Para exclusão, é necessário anexar a Declaração de Quitação de Valores Pagos até a data da solicitação.

A exclusão não isenta a responsabilidade do servidor apresentar os comprovantes de pagamento enquanto o benefício esteve ativo para aquele dependente. 

Legislação

Legislação principal:

a)   Art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990; e

b)   Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004.

Legislação complementar:

a)   Ofício Circular nº 09, de 18 de novembro de 2009;

b)   Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016;

c)   Instrução Normativa nº 97/SGP/SEDGG/ME/2022

Contato

Telefone: (82) 3214-1105
E-mail: cben@dap.ufal.b
Website: http://www.ufal.edu.br/

Outras informações

  • Aquele que solicitar a exclusão da assistência à saúde suplementar - ressarcimento, não fica isento das comprovações de pagamento do plano de saúde, do período em que recebeu o benefício. 

  • Ficará sob responsabilidade do servidor interessado, a guarda da documentação física apresentada, respeitando o prazo de quinquenal de guarda, visando atendimento de futuras diligências oriundas dos Órgãos de Controle.

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Palavras-chave
Auxílios