Ressarcimento de Assistência à Saúde Suplementar - Inclusão/Exclusão de dependente
O que é?
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
Como solicitar a alteração/exclusão ao ressarcimento
O servidor deve:
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efetuar o login no SOUGOV.BR;
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Na área de "Solicitações" acessar a opção Saúde Suplementar e escolher "Alterar plano";
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Para exclusão de dependente: desmarcar o dependente que deseja excluir, clicar em avançar e anexar a documentação necessária¹;
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Para inclusão de dependente²: marcar a caixa de seleção referente ao dependente, clicar em avançar e anexar a documentação necessária.
¹ Declaração de Quitação de Valores Pagos até a data da solicitação. A exclusão não isenta a responsabilidade do servidor apresentar os comprovantes de pagamento enquanto o benefício esteve ativo para aquele dependente.
² o dependente deve estar previamente cadastrado no sistema (veja aqui como proceder "Cadastro de Dependente para Acompanhamento de Famliar")
Análise da solicitação pela Coordenadoria de Benefícios (CBEN)
A CBEN irá analisar a solicitação que poderá ser deferida ou indeferida.
Resultado da solicitação
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Se necessário algum tipo de correção no pedido ou complementação de documentação, a Unidade irá Devolver o Requerimento para que o servidor faça a retificação.
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Fica sob responsabilidade do servidor acompanhar a solicitação do seu requerimento pelo SouGov.
Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?
Pronto atendimento.
Qual o prazo para o cumprimento do serviço?
60 dias úteis.
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira das 7h às 19h.
Onde tenho acesso a este serviço?
Solicitação realizada virtualmente por meio do SIGEPE/SIGAC - Requerimentos*. *Todos os servidores têm acesso ao módulo Requerimento automaticamente. Para acessá-lo, basta logar no Sigepe Servidor (via Sigac) e acessar a opção Requerimentos Gerais no menu.
Documentos Necessários
Para inclusão de dependente:
Declaração emitida pela Operadora do Plano de Saúde a menos de 30 dias, constando:
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o nº do contrato;
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o nº do plano contratado;
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informação que o servidor é o titular do plano e os nomes dos dependentes;
- se o servidor solicitante não for o titular do plano do dependente, deverá constar que ele é o responsável financeiro;
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identificação do valor devido por cada beneficiário;
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a informação que o plano contratado atende, pelo menos, ao padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde, editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; e
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assinatura e carimbo do emissor (plano de saúde/administradora) ou autenticação digital válida.
Para exclusão, é necessário anexar a Declaração de Quitação de Valores Pagos até a data da solicitação.
A exclusão não isenta a responsabilidade do servidor apresentar os comprovantes de pagamento enquanto o benefício esteve ativo para aquele dependente.
Legislação
Legislação principal:
a) Art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990; e
b) Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004.
Legislação complementar:
a) Ofício Circular nº 09, de 18 de novembro de 2009;
b) Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016;
c) Instrução Normativa nº 97/SGP/SEDGG/ME/2022
Contato
Telefone: (82) 3214-1105E-mail: cben@dap.ufal.b
Website: http://www.ufal.edu.br/
Outras informações
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Aquele que solicitar a exclusão da assistência à saúde suplementar - ressarcimento, não fica isento das comprovações de pagamento do plano de saúde, do período em que recebeu o benefício.
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Ficará sob responsabilidade do servidor interessado, a guarda da documentação física apresentada, respeitando o prazo de quinquenal de guarda, visando atendimento de futuras diligências oriundas dos Órgãos de Controle.
Avalie
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