Regularização de Crédito de Salário
Atendimento ao servidor ativo, inativo, pensionista, cargo comissionado e professor substituto que não recebeu seus vencimentos em conta bancária.
O que é?
Consiste no atendimento ao servidor ativo, inativo, pensionista, cargo comissionado e professor substituto cujos vencimentos não foram creditados na conta bancária, por inconsistência de dados. Realiza-se novo pagamento em conta indicada pelo interessado.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
Enviar e-mail
Através de um e-mail pessoal ou institucional, enviar uma mensagem para fabiana.tavares@dcf.ufal.br, com o seguinte assunto: "Regularização de crédito de salário".
No corpo da mensagem informar:
- CPF
- Nome completo
- Mês não creditado na conta
- Dados bancários para regularização de pagamento
Aguardar regularização de pagamento em até oito dias úteis
Verificar o saldo e o extrato da conta bancária informada, a fim de confirmar a regularização do crédito de salário.
Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?
Pronto atendimento.
Qual o prazo para o cumprimento do serviço?
8 dias úteis.
Horário de atendimento
De segunda a sexta-feira, das 08h às 18h.
Onde tenho acesso a este serviço?
Por e-mail.
Legislação
- Lei nº 8.112/1990
- Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
- Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021
Contato
Telefone: (82) 3214-1071E-mail: fabiana.tavares@dcf.ufal.br
Website:
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