Emissão de Nota Fiscal Avulsa
Emissão de nota fiscal para documentar a saída e o transporte de mercadorias.
O que é?
Consiste na emissão de nota fiscal para documentar a saída e o transporte de mercadorias, assegurando a conformidade com a legislação tributária, prevenindo multas e otimizando o controle de estoque e logística.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
Abrir processo eletrônico no SIPAC
1. Abertura do processo eletrônico
No SIPAC, abrir um processo solicitando a emissão da nota fiscal avulsa, anexando:
- Motivo da movimentação do bem;
- Informações detalhadas sobre o bem;
- Outros documentos comprobatórios relacionados ao bem;
- Contrato, se houver;
- Dados completos do destinatário: razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço completo (rua, bairro, CEP, cidade), e-mail e contato.
2. Informar o transporte do bem
- Especificar se o transporte será próprio da UFAL ou realizado por transportadora.
- Caso seja utilizada transportadora, incluir:
Quem arcará com o frete (UFAL ou a empresa destinatária);
Valor do frete;
Dados completos da transportadora: razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço completo (rua, bairro, CEP, cidade), e-mail e contato.
3. Encaminhamento do processo
- Encaminhar o processo eletrônico para DCF - SECRETARIA (11.00.43.11.01.05).
Resultado da solicitação
O processo eletrônico será devolvido com a nota fiscal devidamente emitida e anexada.
Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?
2 dias úteis.
Qual o prazo para o cumprimento do serviço?
2 dias úteis.
Horário de atendimento
De segunda a sexta, das 08h às 17h.
Onde tenho acesso a este serviço?
Pelo SIPAC.
Legislação
- Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
- Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021
- Decreto Estadual de Alagoas nº 35245, de 26 de dezembro de 1991
Contato
Telefone: (82) 3214-1073E-mail: diafi@dcf.ufal.br
Website:
Avalie
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