Ressarcimento de Assistência à Saúde Suplementar - Alteração/Exclusão

O que é?

A assistência à saúde suplementar compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, e é prestada diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, mediante convênio ou contrato, ou na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.

O valor é definido por lei, conforme tabela de contribuição constante na Portaria nº 08/2016 - MPOG. Na modalidade de ressarcimento, ou seja, servidor que seja beneficiário de plano não conveniado ao órgão, o auxílio será creditado diretamente no contracheque. 

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor

Etapas para a realização deste serviço

1

Como solicitar a alteração/exclusão ao ressarcimento

O servidor deve:

  1. efetuar o login no SOUGOV.BR;

  2. Para alterar plano: na área de "Solicitações" acessar a opção Saúde Suplementar e escolher  "Alterar plano" (Veja o Tutorial clicando aqui);

  3. Para exclusão do auxílio: selecione "Encerrar Plano". Anexe o documento de quitação e solicite o encerramento do seu benefício (Veja o Tutorial clicando aqui).

2

Análise da solicitação pela Coordenadoria de Benefícios (CBEN)

A CBEN irá analisar a solicitação que poderá ser deferida ou indeferida.

3

Resultado da solicitação

  • Se necessário algum tipo de correção no pedido ou complementação de documentação, a Unidade irá Devolver o Requerimento para que o servidor faça a retificação.

  • Fica sob responsabilidade do servidor acompanhar a solicitação do seu requerimento pelo SouGov.

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?

Pronto atendimento.

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?

60 dias úteis.

Horário de atendimento

Segunda a sexta-feira das 7h às 19h.

Onde tenho acesso a este serviço?

Solicitação realizada virtualmente por meio do site ou aplicativo do SouGov.br

Documentos Necessários

Quando houver alteração de contrato ou de plano de saúde:

  • Documento que informe a data da rescisão do contrato anterior; e
  • Declaração emitida pela Operadora do Plano de Saúde do atual plano contratado, há menos de 30 dias, constando:
  1. o nº do contrato;

  2. o nº do plano contratado;

  3. informação que o servidor é o titular do plano e os nomes dos dependentes, se houver;

  4. identificação do valor devido por cada beneficiário; e

  5. a informação que o plano contratado atende, pelo menos, ao padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde, editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; 

  6. assinatura e carimbo do emissor (plano de saúde/administradora) ou autenticação digital válida. 

Para exclusão, é preciso anexar ao requerimento a Declaração de Quitação/Valores pagos. 

Legislação

Legislação principal:

a)   Art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990; e

b)   Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004.

Legislação complementar:

a)   Ofício Circular nº 09, de 18 de novembro de 2009;

b)   Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016;

c) Instrução Normativa nº 97/SGP/SEDGG/ME/2022;

d) Instrução Normativa SRT/MGI Nº 30, de 23 de fevereiro 2023;

e) Instrução Normativa SRT/MGI Nº 8, de 28 de fevereiro 2024.

Contato

Telefone: (82) 3214-1105
E-mail: cben@dap.ufal.b
Website: http://www.ufal.edu.br/

Outras informações

  • Os efeitos retroagirão a data de envio do requerimento.
  • Aquele que solicitar a exclusão da assistência à saúde suplementar - ressarcimento, não fica isento das comprovações de pagamento do plano de saúde, do período em que recebeu o benefício. 

  • Ficará sob responsabilidade dos servidores, a guarda da documentação física apresentada, respeitando o prazo de quinquenal de guarda, visando atendimento de futuras diligências oriundas dos Órgãos de Controle.

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Palavras-chave
Auxílios