Ressarcimento de Assistência à Saúde Suplementar - Alteração/Exclusão
O que é?
A assistência à saúde suplementar compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, e é prestada diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, mediante convênio ou contrato, ou na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.
O valor é definido por lei, conforme tabela de contribuição constante na Portaria nº 08/2016 - MPOG. Na modalidade de ressarcimento, ou seja, servidor que seja beneficiário de plano não conveniado ao órgão, o auxílio será creditado diretamente no contracheque.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
Como solicitar a alteração/exclusão ao ressarcimento
O servidor deve:
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efetuar o login no SOUGOV.BR;
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Para alterar plano: na área de "Solicitações" acessar a opção Saúde Suplementar e escolher "Alterar plano" (Veja o Tutorial clicando aqui);
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Para exclusão do auxílio: selecione "Encerrar Plano". Anexe o documento de quitação e solicite o encerramento do seu benefício (Veja o Tutorial clicando aqui).
Análise da solicitação pela Coordenadoria de Benefícios (CBEN)
A CBEN irá analisar a solicitação que poderá ser deferida ou indeferida.
Resultado da solicitação
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Se necessário algum tipo de correção no pedido ou complementação de documentação, a Unidade irá Devolver o Requerimento para que o servidor faça a retificação.
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O servidor receberá uma notificação (por e-mail ou pela central de mensagem do Sigepe) sempre que houver alteração na situação de seu Requerimento.
Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?
Pronto atendimento.
Qual o prazo para o cumprimento do serviço?
60 dias úteis.
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira das 7h às 19h.
Onde tenho acesso a este serviço?
Solicitação realizada virtualmente por meio do site ou aplicativo do SouGov.br
Documentos Necessários
Quando houver alteração de contrato ou de plano de saúde:
- Documento que informe a data da rescisão do contrato anterior; e
- Declaração emitida pela Operadora do Plano de Saúde do atual plano contratado, a menos de 30 dias, constando:
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o nº do contrato;
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informação que o servidor é o titular do plano e os nomes dos dependentes, se houver;
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identificação do valor devido por cada beneficiário; e
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a informação que o plano contratado atende, pelo menos, ao padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde, editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
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assinatura e carimbo do emissor (plano de saúde/administradora) ou autenticação digital válida.
Para exclusão, é preciso anexar ao requerimento a Declaração de Quitação/Valores pagos.
Legislação
Legislação principal:
a) Art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990; e
b) Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004.
Legislação complementar:
a) Ofício Circular nº 09, de 18 de novembro de 2009;
b) Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016;
c) Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017.
Contato
Telefone: (82) 3214-1105E-mail: cben@dap.ufal.b
Website: http://www.ufal.edu.br/
Outras informações
- Os efeitos retroagirão a data de envio do requerimento.
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Aquele que solicitar a exclusão da assistência à saúde suplementar - ressarcimento, não fica isento das comprovações de pagamento do plano de saúde, do período em que recebeu o benefício.
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Ficará sob responsabilidade dos servidores, a guarda da documentação física apresentada, respeitando o prazo de quinquenal de guarda, visando atendimento de futuras diligências oriundas dos Órgãos de Controle.
Avalie
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