Interrupção de Férias
O que é?
As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Quem pode utilizar este serviço?
Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?
Pronto atendimento.
Qual o prazo para o cumprimento do serviço?
15 a 30 dias.
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
Onde tenho acesso a este serviço?
Coordenadoria de Registro Funcional e Cadastral - CCAD, Departamento de Administração de Pessoal, prédio da Reitoria, térreo, no Campus A.C. Simões.
Documentos Necessários
- Formulário de Interrupção de Férias, utilizando o mesmo para protocolar processo no Protocolo Geral ou Unidade de Lotação.
Legislação
- Art. 80 da Lei n° 8.112/90.
- Orientação Normativa nº 02, de 23/02/2011 - Secretaria de Recursos Humanos/Ministério do Planejamento.
Contato
Telefone: (82) 3214-1107.E-mail: ccad@dap.ufal.br
Website:
Outras informações
- As férias somente poderão ser interrompidas a partir do segundo dia de usufruto.
- As férias não poderão ser interrompidas por motivo de licenças, tais como Licença à Gestante e Licença para Tratamento da Própria Saúde.
- O período restante das férias interrompidas e remarcadas não poderá ser parcelado.
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