Plano de saúde GEAP

Benefício: Assistência à Saúde Suplementar

O que é?

 Solicitação relacionada ao plano de saúde conveniado GEAP.

ACESSE AQUI: informações sobre a Assistência à Saúde Suplementar.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor

Etapas para a realização deste serviço

1

Quem tem direito?

a)   Servidor ativo ou inativo, familiar ou pensionista;

b)   Servidor optante por uma das modalidades oferecidas pelo órgão: convênio, contrato, prestação direta.

2

Como solicitar?

Por meio de abertura de Processo Eletrônico no SIPAC.

ORIENTAÇÕES para a abertura do processo adequadamente:  

Inserir o "Assunto" exato a que se refere a solicitação:

026.192 - ADESÃO AO PLANO DE SAÚDE GEAP; ou

026.192 - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO GEAP; ou

026.192 - INSCRIÇÃO DE DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE GEAP; ou

Natureza do Processo: OSTENSIVO

Nome do interessado: deve constar o nome do interessado/requerente e não da Unidade Solicitante.

Documento/s que compõe/m o processo eletrônico: deve estar assinado pelo servidor responsável pela inserção do documento no SIPAC, pois sem assinatura, o documento não se torna visível para análise.

ATENÇÃO: caso o processo não seja aberto adequadamente, será devolvido para que a Unidade solicitante faça as devidas correções, podendo ocorrer prejuízo ao prazo para análise.  

 

3

Onde solicitar?

No Protocolo Geral da UFAL ou em sua Unidade/Setor de Lotação.

 

4

Como proceder quando houver desligamento do servidor?

O servidor beneficiário da GEAP que tenha sido redistribuído, com afastamento sem remuneração, que tomou posse em outro cargo inacumulável ou exonerado, deverá realizar a comunicação a Coordenadoria de Benefícios por meio de processo eletrônico contendo sua manifestação em continuar na condição de autopatrocinado (pagará o valor integral do plano, sem a participação da UFAL) ou em cancelar o plano.   

Para casos de dependentes beneficiários da GEAP em que o servidor titular tenha falecido e aqueles dependentes desejem continuar como beneficiários autopatrocinados (pagará o valor integral do plano, sem a participação da UFAL), deverão procurar a GEAP para realizar a devida manifestação.

Aquele dependente que teve concessão de pensão deverá solicitar o retorno à condição de copatrocinado (com a participação da UFAL), por meio de processo eletrônico, a ser aberto no Protocolo Geral (Prédio da Reitoria - contato: protocolo.geral@reitoria.ufal.br), anexando o TERMO DE ADESÃO/REINGRESSO TITULAR devidamente preenchido e assinado.

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?

Pronto atendimento.

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?

Até 5 dias úteis.

Horário de atendimento

Segunda a sexta-feira das 7h às 19h.

Há atendimento prioritário?

Não

Onde tenho acesso a este serviço?

Coordenação de Benefícios (CBEN) do Departamento de Administração de Pessoal (DAP), prédio da Reitoria, térreo, no Campus A.C. Simões.

Documentos Necessários

Adesão:

Inclusão de dependente:

- Em caso de inclusão de dependente é necessário que este dependente esteja previamente cadastrado na base funcional do servidor. 

Migração:

  • O beneficiário deve entrar em contato com a GEAP, pelo Teleatendimento 0800 728 8300 ou procurar o atendimento presencial na sede da GEAP Maceió. 

Cancelamento:

  • Titulares e dependentes (exceto óbitos):

 - Para solicitar cancelamento o beneficiário entra em contato com a central de atendimento da GEAP 0800 728 8300;

- O Beneficiário irá receber o termo de cancelamento por e-mail, em posse dele, deverá preencher e abrir o processo eletrônico na sua Unidade de lotação ou Protocolo Geral, a fim de obter a autorização do Órgão no termo;

- Após a assinatura da Patrocinadora (UFAL), o servidor ativo irá receber o termo por meio de envio do processo a sua Unidade de Lotação. Se servidor aposentado ou pensionista, receberá por meio do e-mail cadastrado no processo;  

- De posse do termo de cancelamento já com a autorização da UFAL, o beneficiário vai entrar na área restrita do Beneficiário no site da GEAP e lá vai ter a opção "cancelar plano".

- Ao clicar, vai aparecer a opção de fazer o upload do documento, depois de anexar, vai ser gerado um protocolo de atendimento. Com esse protocolo o beneficiário vai novamente com a central, pelo 0800.

  • Em caso de óbito do titular ou dependentes:

 -  Solicitar a abertura de processo eletrônico no Protocolo Geral da UFAL (contato: protocolo.geral@reitoria.ufal.br) com o Requerimento Diversos preenchido/assinado pelo informante e o atestado de óbito do beneficiário

- Além desse procedimento, para o caso de dependente, o servidor deve acessar o SouGov e solicitar a exclusão do dependente da sua base cadastral (clica em Cadastro de Dependente > seleciona o dependente e clica na imagem da lixeira).

  • Se for do Grupo familiar (agregado) e Autopatrocinado (ou seja, aqueles que não recebem o benefício de auxílio saúde da UFAL):

    - Agendar atendimento com a GEAP e levar o atestado de óbito na Geap regional.

Retorno:

 Regularização de dependente maior de 21 anos, é necessário:

  • Termo de Adesão/Reingresso - Dependente
  • Comprovante que o dependente é estudante (instituição reconhecida pelo MEC) e dependente econômico (Ex.:Declaração do Imposto de Renda atualizada)
  • Se houver alguma alteração dessa condição, entre os 21 e 24 anos do dependente, o servidor é responsável em comunicar ao órgão.  

- Em caso de regularização de dependente maior de 21 anos na GEAP, é necessário que antes seja regularizado o cadastro/atualização deste mesmo dependente na base funcional do servidor, por meio do SOUGOV.  

 

¹ Esses termos são utilizados para quem vai aderir à GEAP pela primeira vez ou quer retornar ao plano se o cancelamento foi efetuado a mais de 60 dias.

² As migrações são efetivadas pela GEAP apenas no primeiro dia de cada mês.

³ Para casos de retorno ao plano se o cancelamento foi efetuado a menos de 60 dias.

Legislação

Legislação principal:

a)   Art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990; e

b)   Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004.

c)   Convênio Único nº 001/2013 - MPOG e GEAP

Legislação complementar:

a)   Ofício Circular nº 09, de 18 de novembro de 2009;

b)   Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016;

c)   Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017.

Contato

Telefone: (82) 3214-1105
E-mail: beneficios@dap.ufal.br
Website: http://www.ufal.edu.br/

Outras informações

A participação da UFAL referente à saúde suplementar é repassada diretamente ao plano de saúde GEAP (é possível observar a entrada e a saída do valor em sua ficha financeira), não havendo a necessidade da comprovação anual de quitação de plano de saúde, para fins de prestação de constas do recebimento de auxílio-saúde. 

 

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