Comprovação para Dependente entre 21 e 24 anos

O que é?

Alteração ou manutenção da condição de dependente (filho/enteado) entre 21 e 24 anos, se estudante. Se devidamente comprovada, possibilitará a concessão ou a continuidade de alguns benefícios, como, a assistência à saúde suplementar e dedução do imposto de renda. 

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor

Etapas para a realização deste serviço

1

Como solicitar

O servidor deve acessar o SouGov.br com seu login e senha, e solicitar a alteração de cadastro de dependente (clique aqui para acessar o tutorial). 

2

Análise da solicitação pela Coordenadoria de Benefícios (CBEN)

A CBEN irá analisar a solicitação que poderá ser deferida ou indeferida.

3

Resultado da solicitação

  • Se necessário algum tipo de correção no pedido ou complementação de documentação, a Unidade irá Devolver o Requerimento para que o servidor faça a retificação.

  • O servidor receberá uma notificação (por e-mail ou pela central de mensagem do SouGov) sempre que houver alteração na situação de seu Requerimento.

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?

Pronto atendimento.

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?

30 dias úteis.

Horário de atendimento

Segunda a sexta-feira das 7h às 19h.

Onde tenho acesso a este serviço?

Solicitação realizada virtualmente por meio do SouGov.br

Documentos Necessários

  • Comprovação de dependência econômica¹; e
  • Comprovante de matrícula de curso regular reconhecido pelo MEC.

¹Diante da ausência de lei que regulamente a comprovação de união estável e a inscrição do dependente por dependência econômica nos assentamentos funcionais do servidor público federal, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Nota Técnica Nº 23/2010/COGES/DENOP/SRH/MP, determinou a aplicação de forma subsidiária do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, que segue abaixo:


Art. 22.
[...]


§ 3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:


I - certidão de nascimento de filho havido em comum;
II - certidão de casamento religioso;
III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado
como seu dependente;
IV - disposições testamentárias;
V - (Revogado pelo Decreto nº 5.699, de 2006);
VI - declaração especial feita perante tabelião;
VII - prova de mesmo domicílio;
VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou
comunhão nos atos da vida civil;
IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
X - conta bancária conjunta;
XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como
dependente do segurado;
XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XIII - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a
pessoa interessada como sua beneficiária;
XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o
segurado como responsável;
XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
XVI - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Legislação

Nota Técnica Nº 23/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;

Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999;

Artigo 83 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Decreto nº 7.003, de 09 de novembro de 2009;

Orientação Normativa SRH/MP nº 3, de 23 de fevereiro de 2010.

Contato

Telefone: (82) 3214-1105
E-mail: cben@dap.ufal.b
Website: http://www.ufal.edu.br/

Outras informações

  • Ficará sob responsabilidade dos servidores, a guarda da documentação física apresentada, respeitando o prazo de quinquenal de guarda, visando atendimento de futuras diligências oriundas dos Órgãos de Controle.

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Palavras-chave
Auxílios