Plano de saúde ASSEFAZ
Benefício: Assistência à Saúde Suplementar
O que é?
Solicitação relacionada ao plano de saúde conveniado ASSEFAZ.
ACESSE AQUI: informações sobre a Assistência à Saúde Suplementar.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
Quem tem direito?
a) Servidor ativo ou inativo, familiar ou pensionista;
b) Servidor optante por uma das modalidades oferecidas pelo órgão: convênio, contrato, prestação direta.
Como solicitar?
Por meio de abertura de Processo Eletrônico no SIPAC.
ORIENTAÇÕES para a abertura do processo adequadamente:
Inserir o "Assunto" exato a que se refere a solicitação:
023.175 - ADESÃO/REINGRESSO TITULAR OU DEPENDENTE AO PLANO DE SAÚDE ASSEFAZ; ou
023.175 - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ASSEFAZ; ou
023.175 - INSCRIÇÃO DE DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE ASSEFAZ;
Natureza do Processo: OSTENSIVO
Nome do interessado: deve constar o nome do interessado/requerente e não da Unidade Solicitante.
Documento/s que compõe/m o processo eletrônico: deve estar assinado pelo servidor responsável pela inserção do documento no SIPAC, pois sem assinatura, o documento não se torna visível para análise.
ATENÇÃO: caso o processo não seja aberto adequadamente, será devolvido para que a Unidade solicitante faça as devidas correções, podendo ocorrer prejuízo ao prazo para análise.
Onde solicitar?
No Protocolo Geral da UFAL ou em sua Unidade/Setor de Lotação.
Como proceder quando houver desligamento do servidor?
O servidor beneficiário da ASSEFAZ que tenha sido redistribuído, com afastamento sem remuneração, que tomou posse em outro cargo inacumulável ou exonerado, deverá realizar a comunicação a Coordenadoria de Benefícios por meio de processo eletrônico contendo sua manifestação em continuar na condição de autopatrocinado (pagará o valor integral do plano, sem a participação da UFAL) ou em cancelar o plano.
Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?
Pronto atendimento.
Qual o prazo para o cumprimento do serviço?
Até 5 dias úteis.
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira das 7h às 19h.
Há atendimento prioritário?
Não
Onde tenho acesso a este serviço?
Coordenação de Benefícios (CBEN) do Departamento de Administração de Pessoal (DAP), prédio da Reitoria, térreo, no Campus A.C. Simões.
Documentos Necessários
Formulário gerado pelo site da ASSEFAZ.
Para dependentes (filho/enteado) maior de 21 anos, é necessário, além do formulário, que antes seja regularizado o cadastro/atualização deste mesmo dependente na base funcional do servidor, por meio do SOUGOV, com a apresentação dos documentos abaixo:
- Comprovante que o dependente é estudante (instituição reconhecida pelo MEC) e dependência econômica (Ex.:Declaração do Imposto de Renda atualizada, que contenha o dependente)
 - Se houver alguma alteração dessa condição, entre os 21 e 24 anos do dependente, o servidor é responsável em comunicar ao órgão.
 
Legislação
Legislação principal:
a) Art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990; e
b) Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004.
c) CONVÊNIO POR ADESÃO Nº 001/2022 ME x ASSEFAZ
Legislação complementar:
a) Ofício Circular nº 09, de 18 de novembro de 2009;
b) Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016;
c) Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022.
Contato
Telefone: (82) 3214-1105E-mail: beneficios@dap.ufal.br
Website: http://www.ufal.edu.br/
Outras informações
A participação da UFAL referente à saúde suplementar é repassada diretamente ao plano de saúde ASSEFAZ (é possível observar a entrada e a saída do valor em sua ficha financeira), não havendo a necessidade da comprovação anual de quitação de plano de saúde, para fins de prestação de constas do recebimento de auxílio-saúde.
Avalie
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Registrado em: Pessoal