Plano de saúde ASSEFAZ

Benefício: Assistência à Saúde Suplementar

O que é?

 Solicitação relacionada ao plano de saúde conveniado ASSEFAZ.

ACESSE AQUI: informações sobre a Assistência à Saúde Suplementar.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?

Pronto atendimento.

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?

Até 5 dias úteis.

Horário de atendimento

Segunda a sexta-feira das 7h às 19h.

Há atendimento prioritário?

Não

Onde tenho acesso a este serviço?

Coordenação de Benefícios (CBEN) do Departamento de Administração de Pessoal (DAP), prédio da Reitoria, térreo, no Campus A.C. Simões.

Documentos Necessários

Formulário gerado pelo site da ASSEFAZ.

 Para dependentes (filho/enteado) maior de 21 anos, é necessário, além do formulário, que antes seja regularizado o cadastro/atualização deste mesmo dependente na base funcional do servidor, por meio do SOUGOV, com a apresentação dos documentos abaixo:

  • Comprovante que o dependente é estudante (instituição reconhecida pelo MEC) e dependência econômica (Ex.:Declaração do Imposto de Renda atualizada, que contenha o dependente)
  • Se houver alguma alteração dessa condição, entre os 21 e 24 anos do dependente, o servidor é responsável em comunicar ao órgão.  

Legislação

Legislação principal:

a)   Art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990; e

b)   Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004.

c)   CONVÊNIO POR ADESÃO Nº 001/2022 ME x ASSEFAZ

Legislação complementar:

a)   Ofício Circular nº 09, de 18 de novembro de 2009;

b)   Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016;

c)   Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022

Contato

Telefone: (82) 3214-1105
E-mail: beneficios@dap.ufal.br
Website: http://www.ufal.edu.br/

Outras informações

A participação da UFAL referente à saúde suplementar é repassada diretamente ao plano de saúde ASSEFAZ (é possível observar a entrada e a saída do valor em sua ficha financeira), não havendo a necessidade da comprovação anual de quitação de plano de saúde, para fins de prestação de constas do recebimento de auxílio-saúde. 

 

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