Contribuição de Previdência Social do Servidor durante Licença sem Vencimento

O que é?

É a contribuição previdenciária voluntária e individual durante período de licença sem vencimento (sem remuneração).

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?

Não se aplica

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?

Não se aplica

Horário de atendimento

Não se aplica

Há atendimento prioritário?

Não se aplica

Onde tenho acesso a este serviço?

Não se aplica

Documentos Necessários

1. A contribuição mensal deve ser feita pelo servidor/contribuinte mediante emissão de DARF no site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/pagamento/emissao-de-darf);
2. O valor da contribuição deve levar em conta a última remuneração do servidor, ou seja vencimento básico+anuênio+RT;
3. Ao final da licença, um processo administrativo deverá ser construído com as cópias autenticadas de todos os DIRFs pagos para a devida averbação.
A seguir apresentamos um guia que deverá auxiliar o preenchimento do DARF:
01. nome/telefone do contribuinte;
02. período de apuração >> o último dia do mês de referência; por exemplo, na contribuição do mês de maio de 2020, o período de referência é 31/05/2020;
03 número de CPF ou CNPJ do contribuinte;
04. código da receita >> informar o código 1684
05. número de referência >> preencher o número do processo administrativo (se houver);
06. data de vencimento >> até o dia 05 do mês subsequente; em caso de feriado, antecipa-se o vencimento (ver instrução normativa n. 1332/2013)
07. valor principal >> Valor da contribuição previdenciária
08. valor da multa
09. valor dos juros e/ou encargos
10. valor total >> soma dos campos 07, 08 e 09.

Legislação

 Instrução Normativa RFB n. 1332/2013

Contato

Telefone: (82)3214-1108

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