Auxílio Pré-escolar
O que é?
- Benefício concedido ao servidor com o objetivo de oferecer, durante a jornada de trabalho, assistência ao atendimento de seus dependentes em idade pré-escolar, faixa etária compreendida do nascimento aos 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias de idade).;
- Consideram-se como dependentes para efeito da assistência pré-escolar, o filho e o menor sob tutela do servidor, que se encontre na faixa etária estabelecida.
- Tratando-se de dependentes com necessidades especiais, será considerada como limite para atendimento a idade mental, comprovada mediante laudo médico.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
Como solicitar o auxílio pré-escolar
Solicitar o cadastro do dependente para o benefício por meio do SouGov.br, conforme tutorial (clique aqui).
Análise da solicitação pela Coordenadoria de Benefícios (CBEN)
A CBEN irá analisar a solicitação que poderá ser deferida ou indeferida.
Resultado da solicitação
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Se necessário algum tipo de correção no pedido ou complementação de documentação, a Unidade irá Devolver o Requerimento para que o servidor faça a retificação.
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O servidor receberá uma notificação (por e-mail ou pela central de mensagem do SouGov) sempre que houver alteração na situação de seu Requerimento.
Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?
Imediato
Qual o prazo para o cumprimento do serviço?
Até 30 dias
Horário de atendimento
07h às 19h
Há atendimento prioritário?
Não
Onde tenho acesso a este serviço?
Solicitação realizada virtualmente por meio do SouGov.br
Documentos Necessários
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Certidão de nascimento do dependente;
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Tratando-se de dependentes com necessidades especiais, com idade mental até 06 anos de idade, o servidor deverá anexar também, o Laudo da Junta Oficial em Saúde, para dependentes portadores de necessidades especiais de qualquer idade, cujo desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária (até 5 anos, 11 meses e 29 dias de idade).
Legislação
- Decreto nº 977/1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D0977.htm
- Instrução Normativa nº 12/1993. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=2185
- Art. 7º, inciso XXV, e do art. 208, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
- Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm
- Nota Informativa nº 100/2009/COGES/DENOP/SRH/MP. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=7142
- NOTA TÉCNICA Nº 713/2009/COGES/DENOP/SRH/MP. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=8120
- Nota Informativa no 546 /2010/CGNOR/ DENOP/SRH/MP. Disponível em: https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/pesquisaTextual/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=8123
Contato
Telefone: 3214-1105/1101E-mail: cben@dap.ufal.br
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- Alteração ou exclusão, pode ser realizada por este mesmo canal (SouGov.br)
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