Auxílio Pré-escolar

Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes, desde o nascimento até os 06 (seis) anos de idade incompleto.

O que é?

  • Benefício concedido ao servidor com o objetivo de oferecer, durante a jornada de trabalho, assistência ao atendimento de seus dependentes em idade pré-escolar, faixa etária compreendida do nascimento aos 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias de idade).;
  • Consideram-se como dependentes para efeito da assistência pré-escolar, o filho e o menor sob tutela do servidor, que se encontre na faixa etária estabelecida.
  • Tratando-se de dependentes com necessidades especiais, será considerada como limite para atendimento a idade mental, comprovada mediante laudo médico.
  • A assistência pré-escolar poderá ser prestada nas modalidades inacumuláveis:

    a) Assistência direta: através da manutenção de berçários, maternais, jardins de infância e pré-escolar já existentes, integrantes da estrutura da entidade, sendo vedada a criação de novas unidades, podendo ser mantidas as já existentes.

    b) Assistência indireta: através de auxílio pré-escolar, que consiste em valor expresso em moeda referente ao mês em curso, que o servidor receberá da instituição, para propiciar aos seus dependentes atendimento em berçário, maternais ou assemelhados, jardins de infância e pré-escolas.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidor

Etapas para a realização deste serviço

1

Como solicitar o auxílio pré-escolar

Solicitar o cadastro do dependente para o benefício por meio do SouGov.br, conforme tutorial (clique aqui)

2

Análise da solicitação pela Coordenadoria de Benefícios (CBEN)

A CBEN irá analisar a solicitação que poderá ser deferida ou indeferida.

3

Resultado da solicitação

  • Se necessário algum tipo de correção no pedido ou complementação de documentação, a Unidade irá Devolver o Requerimento para que o servidor faça a retificação.

  • O servidor receberá uma notificação (por e-mail ou pela central de mensagem do SouGov) sempre que houver alteração na situação de seu Requerimento.

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?

Imediato

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?

Até 90 dias úteis

Horário de atendimento

07h às 19h

Há atendimento prioritário?

Não

Onde tenho acesso a este serviço?

Solicitação realizada virtualmente por meio do SouGov.br

Documentos Necessários

  1. Certidão de nascimento do dependente;

  2. Tratando-se de dependentes com necessidades especiais, com idade mental até 06 anos de idade, o servidor deverá anexar também, o Laudo da Junta Oficial em Saúde, para dependentes portadores de necessidades especiais de qualquer idade, cujo desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária (até 5 anos, 11 meses e 29 dias de idade).

Legislação

Contato

Telefone: 3214-1105/1101
E-mail: cben@dap.ufal.br
Website:

Outras informações

  • Alteração ou exclusão, pode ser realizada por este mesmo canal (SouGov.br)
  • Quando pai e mãe forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, a assistência pré-escolar será concedida somente a um deles. Tratando-se de pais separados, o benefício será pago ao que detiver a guarda legal dos dependentes.
  • É sempre pago de forma integral, considerando o mês em que foi solicitado. Poderá ser pago de forma retroativa à data de ingresso no órgão ou à data do nascimento da criança, respeitando a prescrição quinquenal, caso tenha nascido após o ingresso no órgão, se forem comprovados todos os requisitos para o cadastro e a documentação do dependente.
  • O benefício é pago diretamente no contracheque do servidor;
  • A cota-parte, referente à participação do servidor, com sua anuência consignada em folha de pagamento, ocorre em percentuais que variam de 5% a 25% incidindo sobre o valor do benefício, proporcional ao nível de sua remuneração.
  • É considerada como rendimento tributável para cálculo do imposto de renda.
  • O servidor perderá o benefício:
    no mês subsequente ao que o dependente completar 6 (seis) anos de idade cronológica ou mental; quando ocorrer óbito do dependente; enquanto o servidor estiver em licença para tratar de interesses particulares; ou quando de sua aposentadoria ou óbito.
  • O benefício não será pago nos seguintes casos:
    cumulativamente ao servidor que exerça mais de um cargo acumulável; simultaneamente ao servidor e cônjuge ou companheiro(a).

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