Licença à Gestante

Consiste na licença concedida à servidora gestante na ocasião do parto ou por intercorrência clínica a partir da 38ª semana de gestação.

O que é?

Licença concedida à servidora gestante na ocasião do parto ou por intercorrência clínica a partir da 38ª semana de gestação. Deverão ser informadas ao SIASS no prazo de 05 dias. Nos casos de afastamento antes do parto, a licença à gestante poderá ser concedida a partir da 38ª semana de gestação, mediante agendamento e avaliação presencial; a licença será concedida simplesmente pela apresentação de documentos à Unidade SIASS quando tiver seu início na data do parto.

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?

Pronto Atendimento. Nos casos de necessidade de Perícia presencial, o servidor e o dependente serão atendidos em data previamente agendada.

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?

Uma semana, exceto se houver requisito pendente.

Horário de atendimento

Segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

Onde tenho acesso a este serviço?

Unidade Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), Coordenadoria de Qualidade de Vida no Trabalho (CQVT), na Progep. Localizada no pavimento Térreo do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes.

Documentos Necessários

• Atestado médico e ultrassonografia, para licenças anteriores ao parto;

• Certidão de nascimento, para licenças iniciadas na data do parto;

• Requerimento para Perícia Oficial em Saúde (Médica/ Odontológica – F047). Link: http://www.ufal.edu.br/servidor/documentos/formularios

Legislação

Lei 8112/90 - Artigo 185.

• Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.

Contato

Telefone: (82) 3214-1471 / 3202-3800
E-mail: siass@progep.ufal.br
Website: http://www.ufal.edu.br/

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