Licença à Gestante
Consiste na licença concedida à servidora gestante na ocasião do parto ou por intercorrência clínica a partir da 38ª semana de gestação.
O que é?
Licença concedida à servidora gestante na ocasião do parto ou por intercorrência clínica a partir da 38ª semana de gestação. Deverão ser informadas ao SIASS no prazo de 05 dias. Nos casos de afastamento antes do parto, a licença à gestante poderá ser concedida a partir da 38ª semana de gestação, mediante agendamento e avaliação presencial; a licença será concedida simplesmente pela apresentação de documentos à Unidade SIASS quando tiver seu início na data do parto.
Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?
Pronto Atendimento. Nos casos de necessidade de Perícia presencial, o servidor e o dependente serão atendidos em data previamente agendada.
Qual o prazo para o cumprimento do serviço?
Uma semana, exceto se houver requisito pendente.
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
Onde tenho acesso a este serviço?
Unidade Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), Coordenadoria de Qualidade de Vida no Trabalho (CQVT), na Progep. Localizada no pavimento Térreo do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes.
Documentos Necessários
• Atestado médico e ultrassonografia, para licenças anteriores ao parto;
• Certidão de nascimento, para licenças iniciadas na data do parto;
• Requerimento para Perícia Oficial em Saúde (Médica/ Odontológica – F047). Link: http://www.ufal.edu.br/servidor/documentos/formularios
Legislação
• Lei 8112/90 - Artigo 185.
• Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.
Contato
Telefone: (82) 3214-1471 / 3202-3800E-mail: siass@progep.ufal.br
Website: http://www.ufal.edu.br/
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