Comunicação de Acidente em Serviço

Configura-se como acidente em serviço, o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione indireta ou diretamente com as atribuições do cargo exercido. Incluindo-se também o acidente decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo ou no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

O que é?

Configura-se como acidente em serviço, o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione indireta ou diretamente com as atribuições do cargo exercido, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Incluindo-se também o acidente decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo ou no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. 

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?

Pronto atendimento.

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?

Pronto atendimento.

Horário de atendimento

Segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

Onde tenho acesso a este serviço?

Unidade Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), Coordenadoria de Qualidade de Vida no Trabalho (CQVT), na Progep. Localizada no pavimento Térreo do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes.

Documentos Necessários

Formulário de comunicação de acidente de trabalho em serviço público - F0031 devidamente preenchido.

Legislação

Lei nº 8112/1990.

• Portaria Normativa nº 3 de 7 de maio 2010 SRH/MPOG.

Contato

Telefone: (82) 3214-1471 / 3202-3771
E-mail: siass@progep.ufal.br
Website: http://www.ufal.edu.br/

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