Tratamento Excepcional de Faltas

Consiste na possibilidade do discente solicitar Tratamento Excepcional de Faltas para período que requer o afastamento das atividades presenciais do curso.

O que é?

É a possibilidade do discente solicitar Tratamento Excepcional de Faltas para período que requer o afastamento das atividades presenciais do curso.

O tratamento excepcional de faltas será aplicado para os afastamentos superiores a 5 (cinco) dias como compensação da ausência às aulas em situações previstas no Regulamento Acadêmico.

Aplica-se o Tratamento Excepcional de Faltas nas seguintes condições:

1.Afecções, Infecções, Traumatismo, Incapacidade Física, Comorbidade
2. Gravidez - Pré parto a partir da 36ª semana gestacional
3. Maternidade - Pós parto (ANEXAR: CerƟdão de Nascimento) / (Licença de até 90 dias)
4. Militares em exercício de manobra militar - Decreto-lei nº 715 de 30 de julho de 1969 
5. Adoção (ANEXAR: Decisão Judicial) / (Licença de 6 dias)
6. Discente com necessidade de Guarda religiosa - Lei nº 13.796 de 3 de janeiro de 2019 
7. Paternidade (ANEXAR: Certidão de Nascimento) / (Licença de 6 dias)
8. Participante de congresso/competições cientificas 
9. Acompanhante de dependentes em tratamento de saúde / Documento que ateste o grau de parentesco (cônjuge ou companheiro; pai; mãe; padrasto ou madrasta; filhos; enteados) / (Licença de até 45 dias)
10. Gala ou Luto (cônjuge, companheiros/as, pais, filhos) / (Licença de 8 dias)
11. Ingresso tardio

Quem pode utilizar este serviço?

Estudante

Etapas para a realização deste serviço

1

Comparecer a Junta Médica da UFAL

Comparecer na data e local indicado.

Submissão a perícia médica.

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?

Imediato

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?

Prazo médio de 15 dias úteis.

Horário de atendimento

8:00 às 20:00

Há atendimento prioritário?

Sim

Onde tenho acesso a este serviço?

Protocolo Geral da UFAL, no prédio da Reitoria, térreo, no Campus A.C. Simões. Secretaria do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), no prédio da Reitoria, térreo, no Campus A.C. Simões, ou na Divisão de Matrícula e Controle Acadêmico (DMCA), no Departamento de Registro e Controle Acadêmico - (DRCA), prédio da Reitoria, térreo, no Campus A.C. Simões (Maceió) ou na Gerência de Registro e Controle Acadêmico (GRCA) no Bloco das Coordenações na sede do Campus Arapiraca ou no CRCA da sede do Campus Sertão ou no CRCA da sede do Campus CECA.

Documentos Necessários

Formulário específico

Abertura de processo administrativo no Sipac.

1.Afecções, Infecções, Traumatismo, Incapacidade Física, Comorbidade (ANEXAR: Atestado médico e exames, se houver)
2. Gravidez - Pré parto a partir da 36ª semana gestacional (ANEXAR: Atestado Médico e Ultrassonografia)
3. Maternidade - Pós parto (ANEXAR: Certidão de Nascimento) / (Licença de até 90 dias)
4. Militares em exercício de manobra militar - Decreto-lei nº 715 de 30 de julho de 1969 (ANEXAR: Documento Comprobatório)
5. Adoção (ANEXAR: Decisão Judicial) / (Licença de 6 dias)
6. Discente com necessidade de Guarda religiosa - Lei nº 13.796 de 3 de janeiro de 2019 (ANEXAR: Autodeclaração)
7. Paternidade (ANEXAR: Certidão de Nascimento) / (Licença de 6 dias)
8. Participante de congresso/competições cientificas (ANEXAR: Comprovação de Participação em Evento)
9. Acompanhante de dependentes em tratamento de saúde (ANEXAR: Atestado Médico) / Documento que ateste o grau de parentesco (cônjuge ou companheiro; pai; mãe; padrasto ou madrasta; filhos; enteados) / (Licença de até 45 dias)
10. Gala ou Luto (cônjuge, companheiros/as, pais, filhos)/(ANEXAR: Certidão de Casamento ou Óbito, a depender do caso)/(Licença de 8 dias)
11. Ingresso tardio

Legislação

Resolução nº 122/2025 de 10/10/2025

Contato

Telefone: (82) 3214-1087 / 3214-1088 (Maceió) / 3482-1833 (Arapiraca) / 3214-1917 (Sertão) / 3214-1417 (CECA)
E-mail: : protocolo.geral@reitoria.ufal.br; matricula@drca.ufal.br; secretaria@drca.ufal.br; crca@arapiraca.ufal.br; crca@delmiro.ufal.br; crca@ceca@ufal.br; siass@progep.ufal.br
Website: http://www.ufal.edu.br/

Outras informações

Em caso de falta às aulas por razões de doença, o discente deverá procurar o PROTOCOL GERAL/GRCA/CRCA de posse do atestado médico para abertura do processo, que será encaminhado à Junta Médica da UFAL.

Obs.: Se o estado de saúde não permitir que o aluno compareça ao  PROTOCOL GERAL/GRCA/CRCA com o atestado, um parente poderá fazer isso.


O discente deverá comparecer à Junta Médica na data agendada

Manual de Processos Acadêmico:

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