Solicitar alteração de nome de registro civil

Consiste na solicitação de alteração de nome de registro civil no banco de dados de registro e controle acadêmico da UFAL.

O que é?

Possibilidade do aluno requerer a alteração de nome de registro civil no banco de dados da Universidade.

Quem pode utilizar este serviço?

Estudante

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?

Imediato

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?

Prazo médio de 5 dias úteis.

Horário de atendimento

8:00 às 20:00

Há atendimento prioritário?

Não

Onde tenho acesso a este serviço?

Na Secretaria do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), no prédio da Reitoria, térreo, no Campus A.C. Simões (Maceió) ou na Coordenadoria de Registro e Controle e Registro Acadêmico (CRCA) no Bloco das Coordenações na sede do Campus Arapiraca ou no CRCA da sede do Campus Sertão.

Documentos Necessários

  • Formulário Específico

  • Cópia de documento de identificação (RG) com o nome a ser alterado.
  • Caso não seja o próprio estudante: Procuração original com firma reconhecida e Documento de identificação oficial com foto (de preferência o RG).

  • Abertura de processo administrativo no Sipac.

Legislação

LEI Nº 6.015/1973.

Provimento 82/2019 do CNJ

Provimento 73/2018 do CNJ

LEI Nº 8.069/1990

LEI Nº 13.445/2017

Contato

Telefone: (82) 3214-1087 / 3214-1088 (Maceió) / 3482-1833 (Arapiraca) / 3214-1917 (Sertão)
E-mail: secretaria@drca.ufal.br; crca@arapiraca.ufal.br; crca@delmiro.ufal.br
Website: http://www.ufal.edu.br/

Outras informações

É possível a alteração do nome nos seguintes casos:

Casamento e divórcio (art. 1.565, § 1º, CC e Provimento 82/2019 do CNJ) – diretamente no cartório, independe de autorização judicial

Mudança de sexo (ADI 4275/DF e Provimento 73/2018 do CNJ) – diretamente no cartório, independe de autorização judicial

Substituição de nome quando evidenciada a exposição da pessoa ao ridículo (art. 55, parágrafo único, Lei 6.015/73) – mediante decisão judicial

Opção no primeiro ano após atingir a maioridade (art. 56, Lei 6.015/73) – diretamente no cartório

Inclusão ou substituição por apelido público notório (art. 58, Lei 6.015/73) – diretamente no cartório

Reconhecimento de filho – geralmente decorre de ação judicial de investigação de paternidade

Adoção (art. 47, § 5º, ECA) – consequência da decisão judicial na ação de adoção

Inclusão do nome de padrasto/madrasta no nome do enteado (art. 57, § 8º, Lei 6.015/73) – mediante decisão judicial

Proteção às testemunhas e às vítimas (art. 57, § 7º, e art. 58, parágrafo único, Lei 6.015/73) – mediante decisão judicial, o procedimento é célere e sigiloso

Alteração de nome por estrangeiro ao correspondente nome brasileiro (Lei 13.445/2017) – no requerimento de naturalização

Homonímia, nome igual ao de outra pessoa (art. 57, Lei 6.015/73) – inserção de sobrenome mediante decisão judicial

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