Registro de Diploma de Graduação de Instituição Externa
O processo de registro de diploma deverá ser instruído com documentos indispensáveis que garantam autenticidade, segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos a serem produzidos.
O que é?
É o processo de solicitação de registro de diplomas de alunos de Instituições Externas previamente cadastradas e aptas ao registro.
Quem pode utilizar este serviço?
Instituições públicas e privadas
Etapas para a realização deste serviço
Realizar o pagamento da taxa
Protocolar processo administrativo
Comparecer ao Protocolo Geral - Reitoria, para cadastro de processo administrativo individual para cada diploma.
Anexar ao processo todos os documentos necessários.
Caso haja pendências na documentação encaminhada a equipe da Divisão de Registro Acadêmico entrará em contato.
Registro de diploma
Registro dos diplomas nos respectivos livros de controle da Universidade.
Registro no verso dos diplomas das chancelas pertinentes.
Aviso de disponibilidade para retirada dos diplomas
Alerta da disponibilidade de retirada dos diplomas registrados através de canais de comunicação cadastrados pelas instituições requisitantes.
O diploma será entregue no prazo de até 60 dias contados a partir da data de protocolo do processo administrativo.
Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?
Pronto Atendimento
Qual o prazo para o cumprimento do serviço?
60 dias
Horário de atendimento
8:00 às 20:00
Onde tenho acesso a este serviço?
A Faculdade, devidamente registrada e apta ao registro, deverá entregar a documentação no Protocolo Geral, no prédio da Reitoria, térreo, no Campus A.C. Simões.
Documentos Necessários
- Ofício ou documento equivalente de encaminhamento do diploma expedido à IES registradora, assinado pela autoridade responsável da IES expedidora.
- Termo de responsabilidade da autoridade competente para a expedição do diploma atestando a regularidade do diploma conferido ao aluno e dos atos de expedição.
- Cópia dos documentos de identidade civil do aluno diplomado.
- Prova de conclusão do ensino médio ou equivalente.
- Histórico escolar do curso superior concluído.
- Diploma a ser registrado.
- Termo de responsabilidade da autoridade competente para o registro do diploma atestando a regularidade dos procedimentos realizados para o registro.
- Certidão de nascimento ou casamento do aluno diplomado.
- Comprovante do pagamento da taxa (GRU no valor de R$ 100,00 – cem reais).
- Abertura de processo administrativo no Sipac.
Legislação
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
PORTARIA MEC No 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
Contato
Telefone: (82) 3214-1086E-mail: registro@drca.ufal.br
Website: http://www.ufal.edu.br/
Outras informações
Informações adicionais:
HISTÓRICO ESCOLAR - O formato e o modelo do Histórico Escolar serão de livre escolha das Instituições de Ensino Superior, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes dados:
a) Nome do estabelecimento, com endereço completo;
b) Nome completo do diplomado;
c) Documento oficial de identidade;
d) Filiação (pai e mãe);
e) Data e local de nascimento (somente o Estado);
f) Documento de quitação com o Serviço Militar;
g) Título Eleitoral;
h) Nome do curso e da habilitação (quando for o caso);
i) Ato legal de reconhecimento do curso, constando o número e a data da publicação no Diário Oficial da União; nos casos de cursos somente autorizados ou com reconhecimento vencido, deverá constar a Portaria que ampara o reconhecimento para registro até que saia o reconhecimento do mesmo.
j) Vestibular: data da realização (mês e ano) e relação das disciplinas (no caso de transferido, fazer constar o ano e o nome do estabelecimento da realização do primeiro vestibular, não sendo necessária a relação das disciplinas);
k) Disciplinas cursadas: ano, período, relação, notas ou conceitos;
l) Carga horária de cada disciplina e a soma das mesmas, especificando a Carga Horária Obrigatória;
m) Data da colação de grau (registrada em ata);
n) Data da expedição do diploma;
o) Assinaturas do Diretor e do Secretário, com os respectivos carimbos.
p) Estabelecimento de ensino médio/UF e ano de conclusão.
q) No campo “Observações” do Histórico Escolar fazer constar: - a Grade Curricular do aluno, com o ano e as alterações curriculares, quando for o caso; trancamento (início e término); desligamento; participação no ENADE. Obs.: O histórico deverá ser confeccionado em papel timbrado.
DIPLOMA - O diploma de Curso de Graduação deverá ser uniforme para todas as Instituições de Ensino Superior e obedecerá ao que se segue:
a) Formato: tamanho ofício;
b) Material: pergaminho (animal ou vegetal), ou papel trabalhado (ver Portaria Normativa nº 40/2007);
c) Escrita: totalmente impresso ou com os nomes variáveis escritos a tinta nanquim, bem legível;
d) Dados Obrigatórios:
d.1) No anverso: - Nome do estabelecimento - Selo Nacional - Título conferido - Nome completo do diplomado - Documento oficial de identidade - Nacionalidade, quando Português, observar Decreto nº 70.391, de 12/04/1972, em vigor a 22/04/1972. - Data e local de nascimento (somente Unidade de federação ou quando estrangeiro o País) - Data da colação de grau que foi registrada em ata - Local e data de expedição do diploma - Nome do curso - Assinaturas das autoridades competentes (Diretor e Secretário) - Local para assinatura do diplomado (poderá ser assinado antes ou depois do registro, a critério da Instituição).
d.2) No verso: - Local para o registro do diploma - Nome do curso, habilitação (se for o caso), número do ato legal de reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial da União. - Apostila de correção ou de habilitação com data e assinatura do Secretário acadêmico, quando for o caso.
d.3)Observações importantes: - Os nomes das autoridades, com a indicação dos respectivos cargos, poderão vir carimbados ou digitalizados no verso ou no anverso do diploma. - A data da expedição do diploma será a constante no seu anverso. - As Instituições de Ensino Superior poderão efetuar o registro interno de seus diplomas.
FICHA DE REGISTRO DE DIPLOMA
O registro do diploma é feito em folhas avulsas (Ficha de Registro de Diploma), que são numeradas, rubricadas e encadernadas em forma de livro, com termos de abertura e encerramento, assinados pelo dirigente do departamento competente desta Universidade. Assim sendo, as fichas não podem ser perfuradas, carimbadas ou ter a logomarca da Faculdade. As fichas de registro devem ser preenchidas de forma correta pela Faculdade e assinadas pelos responsáveis vigentes à época da expedição do diploma.
O campo “Observação” na ficha deverá ser preenchido quando: Houver apostila de habilitações antes da realização do registro do diploma;
Nos casos de 2ª Via de Diploma, o campo deverá ser preenchido com os dados do registro da 1ª Via do Diploma. Informar nome de diretor/secretária que assinou o diploma, quando este for diferente do dirigente atual que assinou a ficha. - No campo “Ano do Processo Seletivo” , quando o aluno for de transferência, deverá constar o ano de ingresso da Instituição de Ensino Superior que realizou o processo seletivo, bem como o nome da Instituição. Quando o ingresso for como portador de diploma, deverá constar o ano de ingresso no curso atual (Ano do processo seletivo: 2009–Portador de Diploma). - A Faculdade deverá observar quanto ao histórico escolar, à quitação com Justiça Eleitoral e com Serviço Militar, se estão de acordo com o que solicita a ficha. - Não será aceita ficha sem as devidas assinaturas.
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