Licença à Gestante e Prorrogação
O que é?
Licença à Gestante é o afastamento das atividades, sem prejuízo da remuneração, que se destina à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto e à amamentação, com duração de 120 (cento e vinte) dias:
- O direito ocorre a partir da 38ª semana de gestação se houver intercorrência clínica (com avaliação pela Perícia Oficial); ou a partir do nascimento da criança.
A Prorrogação da Licença à Gestante tem duração de 60 (sessenta) dias, sendo concedida à servidora que requeira em até 30 (trinta) dias após a data do parto.
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, de 07:30 às 17:30h (SIASS) e de 07 às 19h (DAP/UFAL).
Onde tenho acesso a este serviço?
Unidade SIASS, térreo do Hospital Universitário (Licença à Gestante); Coordenadoria de Registro Funcional e Cadastral - CCAD, Departamento de Administração de Pessoal, prédio da Reitoria, térreo, no Campus A.C. Simões (Prorrogação da Licença à Gestante).
Documentos Necessários
- Para licenças anteriores ao parto, a servidora deve procurar a Perícia Oficial por telefone (3214-1471; 3202-3798) ou e-mail (siass@progep.ufal.br), no prazo máximo de 5 dias, e agendar a avaliação. No dia agendado, comparecer com uma via do formulário, atestado médico que indique qual a intercorrência clínica e cópia da última ultrassonografia.
- Para licenças iniciadas no dia do parto, a servidora ou representante deverá apresentar uma via do formulário, mais cópia e original da certidão de nascimento, em até 5 dias, na Unidade SIASS.
Legislação
- Lei n° 8.112/1990, art. 207.
- Decreto n° 6.690/2008.
Contato
Telefone: 3214-1471 ou 3202-3798 (SIASS); 3214-1107 (CCAD/DAP).E-mail: siass@progep.ufal.br ; ccad@dap.ufal.br
Website:
Outras informações
- A servidora deverá ajustar suas férias com antecedência, considerando o prazos do SIGRH:
- Marcação: até 60 dias antes do mês desejado para o usufruto;
- Reprogramação: até 30 dias antes do mês que se deseja reprogramar.
- No período da licença a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Se houver descumprimento, perderá o direito à prorrogação da licença, sem prejuízo do devido ressarcimento ao erário.
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