Licença à Gestante e Prorrogação

O que é?

Licença à Gestante é o afastamento das atividades, sem prejuízo da remuneração, que se destina à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto e à amamentação, com duração de 120 (cento e vinte) dias:

  • O direito ocorre a partir da 38ª semana de gestação se houver intercorrência clínica (com avaliação pela Perícia Oficial); ou a partir do nascimento da criança.

 

A Prorrogação da Licença à Gestante tem duração de 60 (sessenta) dias, sendo concedida à servidora que requeira em até 30 (trinta) dias após a data do parto.

Horário de atendimento

Segunda a sexta-feira, de 07:30 às 17:30h (SIASS) e de 07 às 19h (DAP/UFAL).

Onde tenho acesso a este serviço?

Unidade SIASS, térreo do Hospital Universitário (Licença à Gestante); Coordenadoria de Registro Funcional e Cadastral - CCAD, Departamento de Administração de Pessoal, prédio da Reitoria, térreo, no Campus A.C. Simões (Prorrogação da Licença à Gestante).

Documentos Necessários

  • Para licenças anteriores ao parto, a servidora deve procurar a Perícia Oficial por telefone (3214-1471; 3202-3798) ou e-mail (siass@progep.ufal.br), no prazo máximo de 5 dias, e agendar a avaliação. No dia agendado, comparecer com uma via do formulário, atestado médico que indique qual a intercorrência clínica e cópia da última ultrassonografia.
  • Para licenças iniciadas no dia do parto, a servidora ou representante deverá apresentar uma via do formulário, mais cópia e original da certidão de nascimento, em até 5 dias, na Unidade SIASS.

Legislação

Contato

Telefone: 3214-1471 ou 3202-3798 (SIASS); 3214-1107 (CCAD/DAP).
E-mail: siass@progep.ufal.br ; ccad@dap.ufal.br
Website:

Outras informações

  • A servidora deverá ajustar suas férias com antecedência, considerando o prazos do SIGRH:
  1. Marcação: até 60 dias antes do mês desejado para o usufruto;
  2. Reprogramação: até 30 dias antes do mês que se deseja reprogramar.

 

  • No período da licença a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Se houver descumprimento, perderá o direito à prorrogação da licença, sem prejuízo do devido ressarcimento ao erário.

Avalie

Avalie a carta de serviços da Ufal

Este serviço gera um processo, para consultá-lo clique aqui.

Registrado em: