Marcação e Reprogramação de Férias

O que é?

  • A marcação consiste no agendamento das férias anuais a que o servidor tem direito: 30 dias (servidores técnicos administrativos) ou 45 dias (docentes). O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
  • As férias poderão ser marcadas em até 03 parcelas, sendo que na primeira o servidor receberá um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período.

 

 

Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?

Pronto atendimento.

Qual o prazo para o cumprimento do serviço?

Pronto atendimento.

Horário de atendimento

24h (atendimento online).

Onde tenho acesso a este serviço?

Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH (link: http://www.ufal.edu.br/sig/sigrh).

Legislação

• Art. 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988.

• Art. 76 ao 80 da Lei 8.112/90.

Orientação Normativa nº 02, de 23/02/2011 - Secretaria de Recursos Humanos/Ministério do Planejamento.

Orientação Normativa nº 10, de 03/12/2014 - Secretaria de Gestão Pública/Ministério do Planejamento.

Contato

Telefone: (82) 3214-1107
E-mail: ccad@dap.ufal.br
Website: http://www.ufal.edu.br/sig/sigrh

Outras informações

  • Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
  • A marcação e a reprogramação devem ser realizadas através do login do servidor interessado no Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH → Férias → Inclusão de Férias. 
  • Prazo para MARCAÇÃO: até 60 dias antes do MÊS de usufruto das férias, com homologação pela chefia sendo realizada nesse mesmo prazo (as chefias podem homologar a partir do dia 15 de cada mês).
  • Prazo para REPROGRAMAÇÃO: até 30 dias antes do MÊS da parcela a ser remarcada, com homologação pela chefia sendo realizada nesse mesmo prazo (as chefias podem homologar a partir do dia 15 de cada mês).

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