Marcação e Reprogramação de Férias
O que é?
- A marcação consiste no agendamento das férias anuais a que o servidor tem direito: 30 dias (servidores técnicos administrativos) ou 45 dias (docentes). O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
- As férias poderão ser marcadas em até 03 parcelas, sendo que na primeira o servidor receberá um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período.
Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?
Pronto atendimento.
Qual o prazo para o cumprimento do serviço?
Pronto atendimento.
Horário de atendimento
24h (atendimento online).
Onde tenho acesso a este serviço?
Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH (link: http://www.ufal.edu.br/sig/sigrh).
Legislação
• Art. 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988.
• Art. 76 ao 80 da Lei 8.112/90.
• Orientação Normativa nº 02, de 23/02/2011 - Secretaria de Recursos Humanos/Ministério do Planejamento.
• Orientação Normativa nº 10, de 03/12/2014 - Secretaria de Gestão Pública/Ministério do Planejamento.
Contato
Telefone: (82) 3214-1107E-mail: ccad@dap.ufal.br
Website: http://www.ufal.edu.br/sig/sigrh
Outras informações
- Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
- A marcação e a reprogramação devem ser realizadas através do login do servidor interessado no Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH → Férias → Inclusão de Férias.
- Prazo para MARCAÇÃO: até 60 dias antes do MÊS de usufruto das férias, com homologação pela chefia sendo realizada nesse mesmo prazo (as chefias podem homologar a partir do dia 15 de cada mês).
- Prazo para REPROGRAMAÇÃO: até 30 dias antes do MÊS da parcela a ser remarcada, com homologação pela chefia sendo realizada nesse mesmo prazo (as chefias podem homologar a partir do dia 15 de cada mês).
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