Quem tem direito?
Tem direito quem realizar deslocamentos de suas residências para os locais do trabalho e vice-versa em transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual. Em situações específicas, previstas em ato normativo, poderá se utilizar transporte regular rodoviário seletivo ou especial. Bem como, quem está em efetivo exercício das atribuições do cargo, emprego ou função, e ser/exercer:
i. Ocupante cargo provimento efetivo; ou
ii. Ocupante de cargo em comissão; ou
iii. Função pública de temporários; ou
iv. Celetistas vinculados a órgãos da administração federal direta, autárquica ou fundacional.
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