Solicitação de Apoio Emergencial
O que é?
O Apoio Emergencial tem por objetivo ampliar as condições de frequência, permanência e êxito de estudantes que apresentam dificuldades socioeconômicas de caráter emergencial e eventual, que agravam a situação de vulnerabilidade e colocam em risco a sua permanência na Universidade.
O Apoio Emergencial ocorrerá no formato de auxílio financeiro no valor de até R$1.200,00 (mil e duzentos reais) divididos em cotas mensais de até R$ 300,00 (trezentos reais) e/ou no formato de isenção de taxa para uma refeição (almoço ou jantar) no Restaurante Universitário por até quatro meses.
É vedada a concessão deste Apoio Emergencial ao/à mesmo/a estudante em intervalo menor do que 12 (doze) meses.
O valor do auxílio financeiro será depositado em conta corrente de que o/a estudante seja titular.
Quem pode utilizar este serviço?
Horário de atendimento
O atendimento é realizado a qualquer momento mediante preenchimento de formulário on-line: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf_IEz4vSBTBZGK0GdAGB_4p_subJEBKRIxSGswkVZ-gZ_I_g/viewform
Onde tenho acesso a este serviço?
Para solicitar o Apoio Emergencial deve-se preencher este formulário. https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf_IEz4vSBTBZGK0GdAGB_4p_subJEBKRIxSGswkVZ-gZ_I_g/viewform
Documentos Necessários
O Apoio Emergencial destina-se ao/à estudante que, concomitantemente:
I. Esteja matriculado/a em curso de graduação presencial;
II. Não receba nenhum auxílio financeiro da assistência estudantil ou possua qualquer tipo de bolsa de programa oficial da Universidade;
III. Comprove renda per capita familiar de até um salário-mínimo e meio, conforme o Pnaes;
IV. Não seja atendido pela Residência Universitária;
V. Apresente situações adversas ou atípicas, as quais comprometam a permanência no curso, tais como: perda do emprego do/a candidato/a ou de membro familiar provedor, ou falecimento de membro familiar provedor, acometimento de doença ou acidente que impossibilite o/a estudante trabalhar e que não haja outra fonte provedora, e outras situações pertinentes, devidamente comprovadas.
§ 1º Não será considerada situação emergencial o desligamento de auxílio financeiro da assistência estudantil por critérios acadêmicos, de acordo com a IN 03/2021.
§ 2º O inciso II deste artigo não se aplica nos casos em que o/a estudante solicitar o Apoio Emergencial somente na modalidade de gratuidade no Restaurante Universitário.
É imprescindível consultar a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2023/PROEST DE 27 DE ABRIL DE 2023 para este serviço.
Legislação
Saiba mais sobre o Apoio Emergencial na Instrução Normativa de n. 03/2023 PROEST.
Contato
Telefone: (82) 3214-1081 / 3214-1080 / 3214-1079E-mail: secretariaproest@gmail.com
Website: https://ufal.br/estudante/assistencia-estudantil/apoio-emergencial
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