Comprovação de Quitação de Plano de Saúde
O que é?
É obrigatoriedade da comprovação de pagamento do plano de saúde, por aqueles que foram/são beneficiários do ressarcimento de assistência à saúde suplementar.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
Como efetuar a comprovação anual
Anualmente, o interessado deve:
-
efetuar o login no SIGEPE/SIGAC;
-
acessar a opção Sigepe Servidor e Pensionista -> Requerimentos Gerais -> Requerimento -> Solicitar - > Selecione Outro Requerimento -> Tipo de Documento -> Comprovante de Quitação de Plano de Saúde;
- enviar uma única vez o requerimento preenchido/assinado, juntamente com o anexo da documentação anual, conforme descrito nesta Carta de Serviços, que será analisada pela Unidade de Gestão de Pessoas (CBEN/DAP).
Atenção!
O requerimento e anexo/s devem estar assinados digitalmente pelo requerente.
Tutoriais de Requerimento SIGEPE/SIGAC:
Análise da solicitação pela Coordenadoria de Benefícios (CBEN)
A CBEN irá analisar a solicitação que poderá ser deferida ou indeferida.
Resultado da solicitação
-
Se necessário algum tipo de correção no pedido ou complementação de documentação, a Unidade irá Devolver o Requerimento para que o servidor faça a retificação.
-
O servidor receberá uma notificação (por e-mail ou pela central de mensagem do Sigepe) sempre que houver alteração na situação de seu Requerimento.
Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?
Pronto atendimento.
Qual o prazo para o cumprimento do serviço?
30 dias úteis.
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira das 7h às 19h.
Onde tenho acesso a este serviço?
Solicitação realizada virtualmente por meio do SIGEPE/SIGAC - Requerimentos*. *Todos os servidores ativos/aposentados e pensionistas têm acesso ao módulo Requerimento automaticamente. Para acessá-lo, basta logar no Sigepe Servidor (via Sigac) e acessar a opção Requerimentos Gerais no menu.
Documentos Necessários
Poderão ser apresentadas as comprovações de pagamento nos seguintes formatos:
-
boletos mensais com os respectivos comprovantes do pagamento; ou
-
declaração da operadora/administradora de benefícios, devidamente carimbada e assinada pelo emissor ou com autenticação digital válida.
Atenção!
Quaisquer das comprovações acima, deve conter os valores mensais e descriminados por beneficiário.
Comprovações inválidas:
-
Agendamentos, extratos bancários e fatura de cartão de crédito;
-
Comprovantes que não levem a devida vinculação com o boleto de pagamento (ex.: sem a representação
numérica do código de barras, vencimento, valor).
Legislação
Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017.
Contato
Telefone: (82) 3214-1105E-mail: cben@dap.ufal.b
Website: http://www.ufal.edu.br/
Outras informações
-
O prazo para o envio dessas comprovações é até 31 de abril do ano subsequente ao recebimento do auxílio. Por exemplo: recebeu o auxílio no ano 2019, terá o prazo de janeiro a abril de 2020 para apresentar as comprovações relativas ao ano de 2019. Caso o/a servidor/a não cumpra essa exigência estabelecida na Portaria nº 01/2017 - MPOG, o auxílio será suspenso e aberto processo para reposição ao erário.
- Ficará sob responsabilidade dos servidores, a guarda da documentação física apresentada, respeitando o prazo de quinquenal de guarda, visando atendimento de futuras diligências oriundas dos Órgãos de Controle.
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