Adesão e outras solicitações relativas ao plano de saúde GEAP
O que é?
A adesão à assistência à saúde suplementar compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, e é prestada diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, mediante convênio ou contrato, ou na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.
O valor é definido por lei, conforme tabela de contribuição constante na Portaria nº 08/2016 - MPOG. Para os beneficiários da GEAP, essa contribuição é repassada diretamente à GEAP-Autogestão.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
Formas de Solicitações
1.1 Os Termos poderão ser entregues diretamente na GEAP pelo(a) interessado(a);
1.2 Aqueles que optarem pelo envio dos termos por meio da UFAL, via malote, terão suas solicitações encaminhadas no último dia útil do mês, desde que o processo chegue a CBEN/DAP com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência;
Como proceder para solicitar
Aqueles que optarem pela forma do item 1.1 deverão proceder da seguinte forma:
- Preencher devidamente o Termo de solicitação específico (site da Geap) e fazer cópia desse mesmo Termo, anexando a documentação necessária para cada caso;
- Abrir processo no SIPAC, via Secretaria da sua Unidade/Setor ou por meio do Protocolo Geral;
- Comparecer à Coordenadoria de Benefícios – CBEN/DAP, portando esse processo, contendo o Termo original, cópia desse Termo e documentação comprobatória, se necessária (verificar documentos exigidos), para que seja analisado e autorizado pelo setor;
- Após autorização, o Termo original ficará em posse e sob a responsabilidade do servidor(a)/pensionista(a) para entrega no plano de saúde GEAP. A cópia do termo será arquivada na pasta funcional do/a interessado/a;
- Esse Termo terá validade de 30 dias após a data de sua autorização;
- Ao levar o Termo na sede da GEAP, o/a interessado/a terá a efetivação da sua solicitação no momento da entrega da documentação.
Aqueles que optarem pela forma do item 1.2 deverão proceder da seguinte forma:
- Preencher devidamente o Termo de solicitação específico e fazer cópia desse mesmo Termo, anexando a documentação necessária para cada caso;
- Abrir processo no SIPAC (com a cópia do Termo) no Protocolo Geral;
- A CBEN/DAP encaminhará a solicitação via malote*, no último dia do mês. Cabe destacar que a solicitação apenas será efetivada após o recebimento da documentação pela GEAP.
*Para que o processo seja encaminhado no último dia útil, via malote, esse deverá ser recebido na Coordenadoria de Benefícios – CBEN/DAP com pelo menos 03 dias úteis de antecedência.
Como proceder quando houver desligamento do servidor
O servidor beneficiário da GEAP que tenha sido redistribuído, com afastamento sem remuneração, que tomou posse em outro cargo inacumulável ou exonerado, deverá realizar a comunicação a Coordenadoria de Benefícios por meio de processo físico contendo sua manifestação em continuar na condição de autopatrocinado (pagará o valor integral do plano, sem a participação da UFAL) ou em cancelar o plano (termo de cancelamento).
Para casos de dependentes beneficiários da GEAP em que o servidor titular tenha falecido e aqueles dependentes desejem continuar como beneficiários autopatrocinados (pagará o valor integral do plano, sem a participação da UFAL), deverão procurar a GEAP para realizar a devida manifestação.
Para casos de dependentes beneficiários da GEAP em que o servidor tenha falecido e aquele(s) dependente (s) tenha(m) submetido ou irão submeter processo de pensão, deverão abrir processo físico contendo o Termo de Opção devidamente preenchido. Após o deferimento do processo de pensão, o pensionista deverá proceder com uma das opções de envio do item 1.1 ou 1.2, para que retorne a condição de co-patrocinado (com a participação da UFAL).
ATENÇÃO! Se o beneficiário deixar de realizar os passos orientados, esse Departamento de Administração de Pessoal não se responsabiliza por ocorrências de cancelamento do plano ou por cobranças provenientes do plano de saúde, em virtude do não repasse da participação da UFAL.
Qual o tempo de espera para atendimento deste serviço?
Pronto atendimento.
Qual o prazo para o cumprimento do serviço?
Até 30 dias úteis.
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira das 7h às 19h.
Há atendimento prioritário?
Não
Onde tenho acesso a este serviço?
Coordenação de Benefícios (CBEN) do Departamento de Administração de Pessoal (DAP), prédio da Reitoria, térreo, no Campus A.C. Simões.
Documentos Necessários
Para as solicitações de:
Adesão; Inclusão de dependente; Migração, é necessário:
- Termo de Adesão (para adesão/inclusão de dependente)¹ ou Termo de Migração
- Último Contracheque
Inclusão de dependente (pré-requisito: o cadastro virtual do dependente no SIGRH) e Migração, é necessário:
Cancelamento, é necessário:
Regularização de dependente maior de 21 anos, é necessário:
- Termo de Adesão¹
- Comprovante que o dependente é estudante (instituição reconhecida pelo MEC) e dependente econômico (Ex.:Declaração do Imposto de Renda atualizada)
- Se houver alguma alteração dessa condição, entre os 21 e 24 anos do dependente, o servidor é responsável em comunicar ao órgão.
Retorno
- O interessado deverá entrar em contato diretamente com a GEAP (R. Dr. Antônio Pedro de Mendonça, 307 - Pajuçara. Próximo ao Hotel Ouro Branco)
Legislação
Legislação principal:
a) Art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990; e
b) Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004.
c) Convênio Único nº 001/2013 - MPOG e GEAP
Legislação complementar:
a) Ofício Circular nº 09, de 18 de novembro de 2009;
b) Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016;
c) Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017.
Contato
Telefone: (82) 3214-1105E-mail: cben@dap.ufal.br
Website: http://www.ufal.edu.br/
Outras informações
¹ Os Termos devem estar devidamente preenchidos e assinados.
² Todos os dependentes já devem estar cadastrados no SIGRH/SIAPE.
- É imprescindível que o dependente já esteja previamente cadastrado no SIGRH (Tutorial de solicitação de inclusão de dependente), para os casos em que tenha dependente na solicitação;
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