Serviços

Ingressar na UFAL por meio de transferência

Consiste na possibilidade de alunos de outras Instituições de Ensino Superior – IES, públicas ou privadas, transferir-se para Cursos de Graduação na modalidade presencial da UFAL, dependendo da existência de vaga e aprovação no Processo Seletivo.

Solicitar o apostilamento de diploma

É o registro feito no verso do diploma quando o aluno apresenta conclusão de estudos adicionais.

Solicitar informações sobre sua situação de vínculo com a Universidade

Consiste na possibilidade do estudante ter conhecimento de sua situação de vínculo acadêmico.

Solicitar cópia de documentos do estudante/egresso contidos em sua pasta no acervo acadêmico

O estudante/egresso pode requerer cópia de seus documentos que estão em sua pasta no acervo acadêmico.

Emitir e autenticar Declaração de Vínculo, Comprovante/Atestado de Matrícula, Histórico Acadêmico e Grade Curricular

Consiste na emissão e autenticação de Declaração de Vínculo, Comprovante/Atestado de Matrícula, Histórico Acadêmico e Grade Curricular pelo aluno da UFAL.

Emitir Certidão e/ou Declaração relacionada à vida acadêmica do estudante

Consiste na emissão de certidões e declarações da vida acadêmica do estudante da UFAL.

Revalidar o diploma de Graduação em Medicina do REVALIDA

A Universidade Federal de Alagoas aderiu ao REVALIDA (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira). A UFAL não aplica as provas, porém participa da segunda etapa do processo, referente à análise da documentação dos interessados, verificação de veracidade e autenticidade dos diplomas junto às universidades estrangeiras, para posteriormente concluir o processo de apostilamento do diploma.

Revalidar o diploma de Graduação

Consiste na revalidação do diploma de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.Este serviço não está relacionado ao REVALIDA, existe outro serviço nesta Carta de Serviços específico para o REVALIDA.

Distribuir recurso à unidade acadêmica ou administrativa para pagamento de contribuições (anuidades) à instituições nacionais e internacionais

É a possibilidade da unidade acadêmica ou administrativa de receber recurso financeiro proveniente da Lei Orçamentária Anual (LOA) em ação específica e exclusiva, mediante programação orçamentária em ano anterior ao da execução da despesa para pagamento de anuidades a organismos nacionais e internacionais.

Distribuir recursos financeiros que a própria unidade acadêmica ou administrativa arrecada

É a possibilidade da unidade acadêmica ou administrativa de receber recurso financeiro proveniente de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU). São os recursos que a própria unidade acadêmica arrecada. Podem ser provenientes de serviços, taxas, aluguéis e convênios firmados pela unidade acadêmica. Aos recursos diretamente arrecadados caberá agenda de programação dos créditos. Anualmente, entre os meses de junho a agosto, esta agenda é amplamente divulgada para que toda e qualquer unidade (acadêmica ou administrativa) manifeste seu interesse em tornar-se uma unidade arrecadadora de recurso. Aquela que pretende arrecadar, deverá encaminhar uma projeção do valor pretendido, contendo justificativa e memória de cálculo.